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TJ mantém sentença no caso Barão de Mauá
Deborah Moreira
Do Diário do Grande ABC
30/09/2010 | 12:40
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A Câmara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por três votos a zero, manter a sentença da juíza Maria Lucinda Costa de responsabilizar por danos ambientais as rés da ação civil pública movida pelo MP e indenizar os moradores do condomínio Barão de Mauá, em Mauá, construído na década de 90 sobre um antigo aterro industrial da Cofap. As construtoras Soma e SQG, a Paulicorp (que comercializou os imóveis) e a Cofap vão dividir a responsabilidade sobre os ressarcimentos. Ainda cabe recurso.

No entanto, os danos morais que na sentença original seriam correspondentes à quantia equivalente a três vezes o valor da indenização por danos materiais - valor total da compra do imóvel com juros e correção monetária - foram reduzidos a 100 salários mínimos, o que equivale a R$ 51 mil. Mas não ficou definido se esse valor será por apartamento ou por morador. Com relação à indenização patrimonial (danos materiais), não foi definido o valor dos imóveis que deverão passar por avaliação. Com isso, os moradores poderão revender seus imóveis aos empreendedores após a publicação da decisão por escrito, o que deve ocorrer em um prazo de 10 dias. Mas, segundo avaliação dos advogados das famílias, é possível entrar também com ação individual.

Os três desembargadores que julgaram a ação lembraram, no entanto, que ainda cabe recurso nas instâncias superiores da Justiça. O advogado da Soma,  Régis Villas Bôas, afirmou que a empresa deve recorrer da decisão, já que segundo ele não há responsabilidade da construtora no caso. Nelson Nery Junior, representante da Cofap, afirmou que aguardará decisão por escrito para decidir se vai recorrer. Porém, lembrou das medidas que a empresa vem tomando para extrair os gases do solo, a partir de uma usina instalada no local, com o monitoramento da Cetesb.

O advogado José Luiz Corazza, que representa cerca de 300 famílias do condomínio, lamentou a decisão do TJ que beneficia, na visão dele, as empresas. "Era prevista indenização bilionária aos moradores e agora eles deverão se contentar com o valor do imóvel. E nem ao menos temos certeza sobre esse valor.", afirmou. "Fica claro que as rés saíram vitoriosas", completou.

A prefeitura de Mauá, que não enviou representante e havia pedido adiamento da sessão no dia 16, foi isentada de responsabilidade porque o alvará concedido para a construção dos imóveis prescreveu.

O relator desembargador Lineu Peinado pediu ainda que seja determinada a área exata da contaminação pelas rés do processo e, com base nisso, seja criado um plano de recuperação ambiental no local e ainda um estudo para demolição ou não dos 53 prédios ou parte deles.

Estavam presentes ao julgamento cerca de 30 moradores do condomínio, que durou duas horas. Alguns deles acompanharam o julgamento na sala onde ocorreu a audiência e outros do lado de fora, segurando cartazes pedindo "Justiça ao Caso Barão de Mauá". 




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