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Contran pode dispensar assento elevado em carro com cinto de duas pontas

02/09/2010 | 15:37
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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estuda a possibilidade de dispensar o uso do assento de elevação para o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio, em veículos que tenham cinto de dois pontos (abdominal). A possibilidade é que elas possam ser transportadas no banco de trás do veículo, presas apenas pelo cinto abdominal. Segundo a entidade, a decisão pode sair até sexta feira.

De acordo com a lei, em vigor desde a última quarta-feira, crianças até 1 ano deverão usar o bebê-conforto, já crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e as de quatro a sete anos e meio assentos de elevação. Enquanto não houver decisão sobre o assunto, continua a valer essa norma que prevê multa de R$ 191,54 para o motorista infrator, além de sete pontos na carteira de habilitação.

Para o advogado especialista em direito de trânsito, Délio Cardoso, a lei deve ser cumprida, porém, acredita que seria de bom-senso dos órgãos uma tolerância razoável para que os motoristas pudessem se adequar. "A questão passa pelo bom-senso da autoridade que precisa conceder um tempo hábil para adequação do motorista."

Em São Paulo, o CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo) faz bloqueios educativos até esta sexta-feira. As multas só começarão a serem aplicadas a partir do dia 6. Já a CET (Companhia de Engenharia e Tráfego) está autuando desde hoje.

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No Ceará, as blitze educativas se estenderão até o dia 25 de setembro. O Detran -CE (Departamento Estadual de Trânsito do Ceará) informou que prorrogou a fiscalização sem multas por conta da Semana Nacional do Trânsito, que tem como tema exatamente o uso da cadeirinha.

 




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