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Ficha Limpa pega sete candidatos da região

30/07/2010 | 08:55
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 Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Dos 46 pedidos de impugnação de candidaturas por ficha suja efetuados, até agora, pela PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo), sete são de políticos do Grande ABC.

Por motivos distintos, entraram na lista o postulante a vice-governador pelo Psol, Aldo Santos, de São Bernardo, e os pleiteantes a deputado estadual Vanessa Damo (PMDB-Mauá, única do grupo que tenta a reeleição), Raimundo Sales (DEM-Santo André), Diniz Lopes (PR-Mauá), João Avamileno (PT-Santo André), Márcio Chávez (PT-Mauá) e Gilson Menezes (PSB-Diadema).

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) já lançou quatro listas dos nomes que registraram candidatura. Três delas foram analisadas pela procuradoria. Do total de 2.489 documentos verificados, 1.123 (ou 45,1%) tiveram algum problema e têm parecer de impugnação, sendo 46 pela Lei Ficha Limpa (1,8%).

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Os políticos entraram com recurso. Agora, são os tribunais regionais eleitorais que decidem se os candidatos serão mesmo proibidos de disputar as eleições. E ainda poderão recorrer em última instância ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Faltam ser avaliados 777 nomes da quarta listagem. A procuradoria finalizará o trabalho até domingo e mais políticos da região poderão ter pedido de impugnação de candidatura.

A Lei Ficha Limpa, de iniciativa popular (foram coletadas 1,6 milhão de assinaturas antes de ser protocolada no Congresso), torna inelegível os políticos que têm processos julgados por grupo de juízes, mesmo se a ação ainda estiver em segunda instância, ou seja, com possibilidade de outro recurso em órgãos federais do Judiciário. Antes, só não poderia se candidatar pessoas que fossem condenadas na última esfera, com a ação transitada em julgado.

A nova norma também aumenta o número de crimes que podem tornar o cidadão inelegível e amplia o período de inelegibilidade. Atualmente, a lei complementar 64/90 fixa prazos que variam de três a oito anos para impedir a eleição de pessoas condenadas pela Justiça. Pela Ficha Limpa, a punição para inelegibilidade passa a ser de oito anos para todos os casos.

POLÊMICA - As decisões da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo estão cercadas de polêmica. Isso porque muitos critérios ainda não estão totalmente definidos. Somente quando chegarem ao TSE, que norteará a regra geral, é que a legislação ficará mais clara.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por exemplo, interpretou que a Lei Ficha Limpa não tem caráter retroativo. Ou seja, se o político foi condenado no passado e já cumpriu a pena, está apto a se candidatar. Para o TRE de São Paulo, esse conceito não vale.

"Tem casos que a procuradoria (paulista) está exagerando. Estão querendo transformar água em suco de laranja. Às vezes passa do limite do suportável juridicamente", ressalta o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, que questiona ainda a popularidade da iniciativa. "Querem de alguma maneira dar resposta à sociedade, mas foram 1,6 milhões de pessoas que assinaram o projeto, não 140 milhões de eleitores. É muito jogo de mídia. E outra: de quase 2.500 candidaturas, foram pedidas 46 impugnações (por ficha suja). Tomei um susto. Os políticos não eram todos safados, corruptos?", ironiza.

Leandro Petrin, também especialista em Direito Eleitoral, é mais moderado ao analisar a lei e o trabalho da PRE-SP. "Tem de ser analisado situação por situação. Talvez não seja o caso de jogo de cena. A procuradoria tem seu papel institucional. É a legislação que é polêmica e causa mais confusão do que efetiva execução. Quando o TSE começar a tomar decisões ficará mais claro", analisa.




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