Diário do Grande ABC

ECONOMIA


segunda-feira, 25 de agosto de 2008 9:21

Comércio não pode impor valor mínimo para uso do cartão

Carolina Lopes
Do Diário OnLine

27 comentário(s)

O supervisor de vendas de São Bernardo Dejair Francisco, 37 anos, procurou uma farmácia na semana passada para comprar soro fisiológico e gaze. Ao apresentar seu cartão de débito no caixa para pagar a conta de R$ 4,70, ficou sabendo que o valor mínimo para pagamento era de R$ 5. Contrariado, Francisco acabou aceitando a sugestão da vendedora e inteirou a compra com duas unidades de band-aid, produtos que não precisava e que não queria ter comprado.

A história de Francisco se repete com muitos consumidores no dia-a-dia. A imposição de um consumo mínimo para o uso de cartões — de crédito ou débito — como forma de pagamento é uma prática muito comum no comércio. Entretanto, é contrária ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, "nas compras à vista, como é o caso do pagamento com cartão de débito, isso jamais pode ser admitido".

Já nas compras a prazo, ainda segundo Góes, essa determinação do comerciante é até aceitável, "mas desde que o consumidor seja avisado previamente e não apenas quando está prestes a efetuar o pagamento". "Deve haver um cartaz na entrada loja, em local visível, com essa informação", ressalta.

Francisco, obrigado a adquirir as duas unidades de band-aid para inteirar os R$ 5, conta que tentou argumentar que a prática era ilegal, "mas a vendedora não quis aceitar de jeito nenhum". "Por causa de R$ 0,30, fui obrigado a comprar produtos que eu não queria", conta.

Taxa - A desculpa que os comerciantes utilizam para impor um valor mínimo para consumo é a existência de uma taxa a ser paga às administradoras de cartões pelo aluguel da máquina — percentual que também incide sobre cada operação feita com o 'dinheiro de plástico'. Se o consumidor decide pagar com cartão uma compra de valor baixo, os lojistas afirmam que a taxa da transação sai mais caro que o total da compra.

"Os comerciantes dizem que essa imposição é por conta do custo da máquina. Entretanto, se eles colocaram o equipamento na loja, não podem repassar esse custo para os clientes. Não tenho que pagar por isso", indigna-se Dejair Francisco.

Para a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Maíra Feltrin, Francisco tem razão. Segundo ela, se essa forma de pagamento foi disponibilizada ao consumidor, não deve haver limitação em relação a valores mínimos para sua aceitação.

"Se o argumento do fornecedor é que há uma taxa da administradora de cartões, então ele estaria repassando os custos de sua atividade para o consumidor. Uma vez que ele oferta essa forma de pagamento, não pode impor condições para que o cliente a utilize", esclarece.

A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) esclareceu, por meio de sua assessoria de imprensa, que essa conduta é incorreta e que não pode ser adotada pelas empresas credenciadas à entidade. "Felizmente, parecem se tratar de casos isolados, que devem ser denunciados pelos usuários de cartões ao Serviço de Atendimento a Clientes de seus emissores, para que as providências cabíveis possam ser adotadas", afirmou em nota oficial.

Denúncia - Quem se sentir prejudicado pela exigência de um consumo mínimo para poder utilizar o meio de pagamento eletrônico deve contestar. "Caso não haja um acordo amigável com o lojista, a pessoa pode levar o caso a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon", explica Maíra Feltrin.

Com a reclamação, o órgão de defesa irá averiguar o estabelecimento. "Se for comprovada a realização de prática ilegal, o local poderá receber uma multa que varia de R$ 212 a R$ 3 milhões, de acordo com a gravidade da infração", assegura o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Na opinião da advogada do Idec, os consumidores não devem aceitar passivamente essa imposição. "Isso também envolve uma questão de responsabilidade social. Ao agir dessa forma, o lojista impõe a compra de mais produtos, o que incentiva o consumismo desenfreado. As empresas devem ficar atentas ao seu papel dentro da sociedade", acredita.




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Comentários

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Anderson

21/03/2012 às 12:48

Sr. "Peter" duvido que seja seu nome real, não andar com dinheiro em espécie no bolso não significa ser miserável, mas sim segurança contra roubos, então quando o Sr. for dar ou colocar uma opinão seja mais educado e também mais sensato, artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor que é taxativo quanto ao tema: "


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Peter

15/02/2012 20:52

Absurdo é uma pessoa não ter dez reais no bolso. Não dizem que o Brasil esta melhorando suas clases sociais ???? e o condenado não ter 10 merreis no bolso...para mim é um ser miséravel...


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Rosy

11/01/2012 às 17:45

QUANDO O EMPRESÁRIO DECIDE ABRIR QUALQUER QUE SEJA A LOJA ,O VALOR DE CUSTO DE QUALQUER APARELHO DE SUA LOJA SE FOR PRINCIPALMENTE NO DEBITO JAMAIS DEVE SER REPASSADA PELO CONSUMIDOR...NÃO PRECISA ESTAR FIXO EM LEI; MAS A DFOUTRINA EXPLICA BEM ESSA RELAÇÃO DE CONSUMO;


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carlos

03/07/2011 16:43

de acordo com qual lei estadual , a materia se encontra , num vi o numero de nenhuma lei , responde por email por favor , nem a advogada se quer flo nome de lei


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Lucilene

20/06/2011 às 23:42

Sou comerciante, acho um abuso das pessoas que querem passar menos de R$ 5,00 no debito, pra nao deixar na conta,porque se nao o banco come, e como que fica os custa da ligação? Pra onde vai o lucro da gente?! Fora a taxa que a operadora ja desconta e o imposto pro governo. E qdo o cara nao tem saldo?...


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MAURILIO MARTINS DE SOUZA

07/03/2011 9:28

BOAS , EU PASSEI POR UMA SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO EM RELAÇÃO A UM VALOR DE R$ 3,70 NO DÉBITO VISA , POIS O COMERCIANTE DISSE QUE O VALÇOR MINIMO É DE R$ 5,00 EU PERGUNTEI AONDE ESTAVA ESSA LEI E ELE ME FALOU QUE ERA LEI DELE E NÃO IRIA ACEITAR , A FILA DO MERCADO ESTAVA FUI EXPOSTO AO RIDICÚLO CNPJ: 07756895000138


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Paulo Zaide

24/02/2011 às 13:25

Não ha lei que dispõe sobre o tema. Portanto é faculdade do lojista aceitar ou não outras formas que não seja dinheiro.


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mirthes casado

15/09/2010 14:21

Cont: Penso que obtenção dessa máquina partiu de mim e não dos pais, o que seria razoável eu passar qualquer valor no débito, sempre acontece de o pai ter o valor redondo e falta os trocados, eu passo no débito nada mas que justo, afinal eu escolhi essa comodidade para a escola. E lutemos contra a injustiça.


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MIRTHES CASADO

15/09/2010 às 14:18

Gostei viu Wanderlei, parabéns, acontesse que o que deveria ter acontecido era todos pra delegacia, porque isso é roubo mesmo, hj além de meu trabalho com adesivos decorativos onde uso a máquina, eu faço trabalhos em uma pré escola e tenho o cartão de debito e credito também,


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warlei figueiredo

27/07/2010 17:04

Fui numa lanchonete e fiz um lanche de R$3,50 queriam me cobrar o valor minimo de R$5,00 falei que era uma arbitrariedade isso que não iria pagar, disseram que ia chamar a policia, eu disse "sou um policial", estou esperando a viatura... ele disse: Tudo é conversado tá tá tá, paga com o cartão e tchau...


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FABIANO

15/04/2010 às 11:46

DEVEMOS AGIR SEMPRE DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE, NOS LEMBRANDO SEMPRE QUE O CONSUMIDOR TEM RAZÃO!!! AFINAL A RAZÃO DO ESTABELECIMENTO EXISTIR É O CLIENTE E NÃO O CONTRÁRIO!!!


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ricardo oliveira

11/01/2010 11:06

Roberto e Lucas, lei é lei, "as regras da casa" estão sujeitas a legislação. Se se sentem incomodados deveriam não ter adotado essa forma de pagamento, mas como adotaram tem de estar sujeito as regrasc do mesmo. Aqui no RJ essa prática é muito comum, especialmente em lojas pequenas, desse modo compro na grandes normalm


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mirthes casado lima

11/12/2009 às 21:48

Eu Trabalho com decoração e os valores não são baixos, mas acho que sim podemos comprar mesmo que tivermos na carteira 0,10 centavos, podemos sim o Brasil é livre graças a Deus! O direito do povo é ser livre, lógico que seguindo a lei, temos o direito de ser livres e comprarmos o que quisermos mesmo sendo 0,10 centavos


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mirthes casado lima

11/12/2009 21:40

Eu discordo, que o cidadão não possa comprar algo por não ter o valor estipulado pelo lojista, um ato errado e ilegal que isso fique claro, a democracia não entra só pra votarmos e sim termos o direito de escolhermos o quanto queremos gastar, e com essa violência, andar com cartão de débito é seguro. Direiro é direito!


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mirthes casado lima

11/12/2009 às 21:32

A Questão não é o ter ou não ter dinheiro, é o cidadão saber seus direitos e deveres, não acho uma baderna denunciar, a lei está ai pra ser cumprida, eu não faço e denunciar é um direito do cidadão, temos que nos unir e deixar as coisas bem claras nesse Brasil, que não anda nada fácil. Conhecimento é sempre bom!!!


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mirthes casado lima

11/12/2009 21:25

Bom, me desculpem os empresários pois sou uma pessoa que também tem uma empresa, tenho uma empresa de adesivos decorativops e faço o uso das maquinas eletronicas e não cobro isso de meus clientes, alías não sou eu que diz que é errado, a lei diz que é errado!!! Assim não é por não ter 10,00 reais ou 10 centavos .


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Lucas

09/12/2009 às 14:01

não acho vergonhoso não, cada estabelecimento deveria ter suas regras e ponto, a menos q o governo não cobrassem impostos tão altos. deveris ser assim:se vc não tem o valor estipulado, e não quer gastar a mais, então não compre.


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Roberto

18/11/2009 8:46

Eu não acho absurdo isso que os comerciantes fazem, eu não faço mas deveriam permitir, ou que a telefonica não cobrasse esse absurdo. O que acho mais absurdo é os clientes não carregarem nem 10reais na carteira! E são esses que fazem um AUê e armam um barracão! Parecem que saem de casa sem dinheiro para fazer baderna!


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Roberto

18/11/2009 às 8:41

Estou vendo um monte de comentario de consumidor. Eu como comerciante, olhem que absurdo. Eu compro um produto por 2,00 e repasso para o meu cliente por com lucro de 25% e vendo a 2,50. Eu passo o cartão, pago 0,42 de ligacao telefonica + 0,10 de juros da adm + imposto da nota fiscal de quase 0,18. Absurdo!!!


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mirthes casado

12/11/2009 10:54

Eu liguei no Procon e pra quem nnão sabe, o comerciante que quis colocar uma maquina de cartão em sua loja, quis uma facilidade ou comodidade pra seus clientes, então ele quis esse serviço e nós consumidores não temos que pagar pelo serviço que ele quis colocar certo? O procon nos alerta a denunciar !


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mirthes casado lima

21/10/2009 às 16:08

Hoje, com esse calor horrível, fui em uma dessas lojas de 1 real e queria comprar dois sorvetes de 1,50 cada qdo cheguei no caixa, só poderia passar o valor minimo de 5,00 gente, não paguei é logico e fui a uma padaria e comprei lá, acontece que no procon tudo é muito demorado e o brasileiro desiste, eu não!


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Ricardo

17/09/2009 20:33

Ao meu ver o único motivo para se cobrar o valor mínimo é o custo da ligação telefonica que pode chegar a 0,45 centavos, uma vez que ainda não é possivel poder contar com as operadoras de cartão para resolver este problema.


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Sidney Ferreira

04/09/2009 às 14:18

Tive o mesmo problema em uma loja de conveniencia. Disseram q o minimo era de 10 reais, eu queria pagar 6 reais no debito e ñ deixaram. Chamei a policia na hora. Questão resolvida. Só não levei pra pq ja era tarde da noite.


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aparecida

23/08/2009 8:43

Perto da minha casa tem uma padaria, pedi 3 pães cada um custava 0,50 centavos, cheguei no caixa me falaram que so seria possivel pagar com cartão de débito apartir de 3,00,argumentei que isso era ilegal más não teve jeito, tive que levar mais 3 pães pra completar o valor. isso é vergonhoso, e pior só há essa perto...


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Danilo

26/08/2008 às 6:46

Aqui perto da Berrini em São Paulo, praticamente todos os estabelecimentos usam dessa prática ilegal, dia desses fui comprar um refrigerante e ao tentar efetuar o pagamento com cartão de débito, a vendedora informou sobre o valor mínimo... então eu disse que iria pagar apenas o que havia consumido, caso não fosse essa a cobrança, que mercasse em uma caderneta a dívida e quando o valor dos meus gastos atingirem os 10,00 necessários para o pagamento, eu quitaria o valor integralmente. Obviamente ela passou apenas o valor do refrigerante.


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Vanessa

25/08/2008 18:05

Esse pratica é muito comum, comigo já aconteceu algumas vezes em lojas de bijuterias, mini mercados, sempre acabo comprando algo que nao preciso para poder utilizar o cartão.
Parabéns pela matéria, os consumidores necessitam serem cada vez mais informados sobre os seus direitos.


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Sara

25/08/2008 às 14:32

Sobre essa reportagem , aqui perto de casa em São Caetano do Sul, a padaria pede para gastar 30,00 para poder passar o cartão de credito e 5,00 para o cartão debito, e qualquer outro estabelecimento pedem 10,00 no cartão de credito, isso precisa ser fiscalizado, pois e um a vergonha ter que gastar para poder comprar um pão?


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Eu li e concordo com o termo de responsabilidade

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