Economia Titulo
Confira principais dúvidas sobre a Nota Fiscal Paulista
Carolina Lopes
Do Diário OnLine
18/07/2008 | 12:38
Compartilhar notícia


O Diário Online listou algumas das principais dúvidas da população sobre a Nota Fiscal Paulista. Confira as respostas da Secretaria da Fazenda:

1) É preciso se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda para que o benefício seja contabilizado?
Resposta:
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Para consultar os seus créditos o consumidor deverá gerar uma senha no sistema da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), fornecendo algumas informações básicas.

2) É necessário guardar as notas fiscais nas quais a pessoa forneceu o CPF?
Resposta:
Sim, pois dessa forma o consumidor poderá acompanhar se suas notas foram ou não registradas pelo estabelecimento. E caso não tenham sido registradas, devem fazer a reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista.

3) Quais os benefícios da nota fiscal paulista? Em quais serviços os créditos poderão ser utilizados?
Resposta:
Além de receber crédito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor de sua nota fiscal, o consumidor participará de sorteios. Pode solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança, reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte ou transferir os créditos para outra pessoa natural ou jurídica.

4) Em que momento e de quanto em quanto tempo a pessoa poderá utilizar os créditos?
Resposta:
Os créditos relativos a aquisições ocorridas entre os meses de:
* janeiro a junho: disponíveis a partir do mês de outubro do mesmo ano-calendário;
* julho a dezembro: disponíveis a partir do mês de abril do ano-calendário seguinte.
Os créditos têm validade de cinco anos, contados a partir da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.

Desde 1º de abril, os consumidores que informaram o CPF ou o CNPJ no momento de adquirir suas mercadorias entre outubro e dezembro de 2007 e se cadastraram para acompanhar os créditos no sistema da NFP já podem utilizá-los. O cidadão que tiver créditos já pode indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer utilizá-lo. É possível transferir qualquer quantidade de crédito para outra pessoa e também indicar se quer depositá-lo na sua conta corrente ou na sua conta-poupança, caso já possua R$ 25,00 em créditos. A opção desconto no IPVA estará disponível a partir de outubro.

5) Quando a pessoa for reverter os créditos em benefício, ela pode fracionar? Por exemplo: se ela juntou R$ 100, ela pode pedir R$ 50 como desconto no IPVA, R$ 25 em conta corrente e R$ 25 em poupança?
Resposta:
Pode fracionar como quiser. O crédito é do consumidor.

6) Quantos reais a pessoa precisa gastar para acumular um valor razoável de créditos? Por exemplo, para acumular R$ 100, quanto ela precisa gastar?
Resposta:
O cálculo é feito sobre os 30% do imposto pago pelo estabelecimento, que é separado pela Secretaria da Fazenda e distribuído proporcionalmente ao valor da aquisição da pessoa em relação a todas as notas que tenham registro com CPF. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, o crédito ao consumidor pode ser de até R$ 7,50 - independente do produto adquirido ou de sua alíquota de ICMS.

7) Por que demora tanto tempo para o crédito aparecer no site?
Resposta:
Os créditos não são instantâneos, uma vez que a Secretaria da Fazenda precisa das informações de recolhimento de ICMS do estabelecimento para poder distribuir o crédito de cada consumidor.

Os estabelecimentos comerciais, como regra, registram entre os dias 10 e 19 do mês subseqüente ao fornecimento os documentos fiscais. Se após esse período a nota fiscal não estiver registrada, o consumidor tem ainda até o dia 15 do segundo mês seguinte à compra para reclamar no estabelecimento comercial ou no sistema da Nota Fiscal Paulista.

8) Por que às vezes aparece a frase ‘a calcular' no sistema da Nota Fiscal Paulista?
Resposta:
O documento foi registrado, mas o crédito ainda não foi distribuído.

9) O que a pessoa deve fazer quando compra algo e o crédito não é contabilizado?
Resposta:
Caso verifique que sua nota não consta no sistema da Nota Fiscal Paulista, o consumidor pode reclamar na empresa onde comprou e ainda exercer sua cidadania e registrar uma reclamação contra o estabelecimento no sistema da Secretaria da Fazenda.

10) O que a pessoa deve fazer quando um estabelecimento não fornece a nota? Como fazer para denunciar?
Resposta:
Todos os estabelecimentos do setor varejista são obrigados a emitir documento fiscal. Caso verifique que sua nota não consta no sistema da Nota Fiscal Paulista, deve reclamar no estabelecimento comercial e também registrar a reclamação acessando www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

11) Não é perigoso fornecer o CPF indiscriminadamente, mesmo sem saber a idoneidade dos estabelecimentos?
Resposta:
Não. O CPF está estampado em qualquer talão de cheque, no cadastro de qualquer consumidor que faz compras a prazo e no cartão de crédito.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;