"Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte. É justamente esse fenômeno que a Constituição proíbe", afirmou o presidente da OAB, em nota. Ele destaca que a constituição proíbe a utilização de nova votação para matéria já rejeitada no mesmo ano legislativo. "Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias", completou, sem fazer referência direta ao presidente da Câmara dos Deputados.
Coêlho já se posicionou contra a redução da maioridade penal, por entender que a mudança na idade de punição fere cláusula pétrea de Constituição, que não pode ser alterada. "Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade", completou o presidente da entidade.
A entidade defende que o mais adequado é aumentar o tempo de internação atual de menores infratores, além de investir em outras medidas como a obrigatoriedade de frequência escolar e pernoite em casa e de aumentar a punição de maiores que utilizam menores de idade para cometimento de crimes. "A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País", completou.
Na madrugada desta quinta-feira, 02, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A votação da proposta mais branda 24 horas depois da rejeição de projeto sobre maioridade, inicialmente, foi apelidada pelos deputados governistas de "pedalada regimental".
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