Segundo a resolução, essa política "será implementada por um período de transição, com duração de até 36 meses, a fim de permitir a aquisição, pela União, da experiência que será fundamental para a construção do modelo de longo prazo".
O texto reafirma que a PPSA será a representante da União nos contratos celebrados com os agentes comercializadores para fins de transferência da propriedade do petróleo e do gás natural. Entre outras ações, a empresa terá de dar publicidade, a cada seis meses, a relatório de avaliação de desempenho do agente comercializador.
Já o Ministério de Minas e Energia deverá estabelecer, no Contrato de Remuneração com a PPSA, mecanismos de prestação de contas anual da atividade de comercialização, inclusive auditoria independente de demonstrações financeiras.
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