Economia Titulo Lei das domésticas
Patrões precisam atentar para regras de lei das domésticas
Marina Teodoro
Do Diário do Grande ABC
03/06/2015 | 07:04
Compartilhar notícia


Quem utiliza o serviço das empregadas domésticas para dar uma ajuda na hora de manter a casa limpa precisa ficar atento às novas regras que foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff e publicadas ontem no Diário Oficial da União.

Depois de dois anos de promulgada, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, que já previa, desde 2013, nove direitos – como hora extra e jornada de trabalho de oito horas diárias –, foi regulamentada.

Além disso, foram aprovadas sete novas regras, que são: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. (Veja quadro ao lado).

Na avaliação a advogada Ilana Renata Schonenberg Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, as novas regras serão positivas no ponto de vista trabalhista. “O direito das domésticas agora poderá ser equiparado ao de um trabalhador com carteira assinada.”

Porém, Ilana vê problemas para os empregadores. “Entendo que a legislação agora será justa para a categoria, mas vai gerar desemprego”, pontua ela, que prevê demissões com o encarecimento devido aos novos benefícios pagos obrigatoriamente pelo empregador.

A advogada Maria Carolina Seifriz Lima, do escritório de advocacia Andrade Maia, também comenta os dois lados da regulamentação. “A categoria, que estava à margem, agora teve seus direitos reconhecidos. Porém, o empregador pode passar a optar por diaristas”, alerta ela, referindo-se ao custo mais baixo de uma diarista, que não se enquadra na classe das domésticas, por não prestar serviços por mais de dois dias na semana para um mesmo local.

A esteticista Valéria de Souza Bruno, 43 anos, de Santo André, não ficou muito contente ao saber das novas regras. “Se ficar muito apertado, vou ter que rever as contas, e talvez abrir mão da minha empregada doméstica.”

Já a professora Luiza Martins, 52, de São Bernardo, demitiu a empregada devido ao aumento do custo de vida. “Não conseguiria manter, ainda mais com as novas regras. Tive que optar por uma diarista.”

As novas regras obrigam o empregador a ter um gasto adicional de pelo menos 20% durante o contrato de trabalho, de acordo com o Portal Doméstica Legal, ou seja R$ 157,60, para quem paga um salário mínimo (R$ 788), por exemplo.

VETOS - Apesar da regulamentação, dois pontos foram vetados pela presidente Dilma Rousseff. O sistema de contagem de tempo igual ao das domésticas, de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, foi negado aos vigilantes, pois a presidente entende que essa categoria tem uma legislação específica.

A demissão por justa causa, quando a intimidade do empregador e família for violada, também foi recusada. A justificativa foi que, desta forma, poderia prejudicar os trabalhadores, gerando fraudes e inseguranças.Para a advogada Maria Carolina Seifriz Lima, do escritório Andrade Maia, o primeiro veto pareceu justo. Já o segundo teve falhas no texto de justificativa. “Não foi bem fundamentada. Entendo que a intimidade do empregador jamais poderia ser violada, e isso é, sim, motivo para demissão por justa causa.”

O governo terá 120 dias para regulamentar o sistema Simples Doméstico, que vai unificar os pagamentos dos novos benefícios aos domésticos, feitos pelos empregadores. O registro desses trabalhadores é obrigatório, e o não cumprimento da lei pode representar multa de R$ 402,53. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;