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Voltando dos EUA? Saiba o que entra na cota de US$ 500
Maria Beatriz Vaccari
Do Rota de Férias
12/01/2018 | 16:11
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Divulgação


Os brasileiros que vão aos Estados Unidos costumam pirar com os preços baixos de roupas, eletrodomésticos, acessórios e eletrônicos. Mesmo com o dólar em alta, ainda vale a pena comprar muita coisa na terra do Tio Sam. Entretanto, é preciso ficar atento para que o barato não saia caro.  Quem volta do exterior para o Brasil tem uma cota de US$ 500 para determinados tipos de produtos.

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Uso pessoal

cota de US$ 500 não se aplica para bens de uso pessoal, por exemplo: óculos, roupas, calçados, relógio de pulso usado e produtos de beleza. Mas é preciso ficar ligado para não exagerar na quantidade.  Se uma mala tiver muitos itens do mesmo tipo (normalmente, mais de três), é bem possível que a receita federal não os considere para uso pessoal.

O passageiro também pode trazer um celular e uma câmera fotográfica fora da cota de US$ 500. Então, se você pretende comprar um desses aparelhos nos EUA, a dica é nem levar os antigos ou ter sempre as notas fiscais deles em mãos. Assim, fica fácil evitar qualquer tipo de confusão na hora da volta.

Também está liberado trazer até 20 objetos com valor inferior a US$ 10 (como lembrancinhas). Entretanto, a mala não pode ter mais de 10 exemplares idênticos.

Filmadoras, notebooks, tablets, videogames, instrumentos musicais e eletrônicos em geral entram na cota. O mesmo vale para roupas e calçados que não são de uso pessoal – por exemplo, um enxoval de bebê.

Ultrapassou a cota de US$ 500? E agora?

Quem se empolga nas compras e acaba ultrapassando a cota de US$ 500 deve pegar a fila “Bens a declarar” quando chegar no aeroporto do Brasil. O passageiro irá apresentar os itens que ultrapassaram a cota e pagará uma taxa de 50% sobre o valor excedido. Portanto, se um computador custou US$ 700, será preciso pagar 50% de US$ 200 (valor que excedeu a cota de US$ 500 sem cobrança de taxa), totalizando US$ 100.

Muita gente foge da fila de declaração de bens e tenta passar como se não tivesse estourado a cota de US$ 500. Pode até dar certo, mas é ilegal. Caso os funcionários do local detectem a irregularidade, é necessário pagar uma taxa de 100% sobre o valor ultrapassado. Isso significa que, no caso de um computador de US$ 700, será preciso desembolsar US$ 200. Essa opção também pode incorrer na apreensão do material e até detenção do viajante.

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Free Shop

É importante destacar que as compras realizadas no Free Shop do Brasil não entram na cota dos bens adquiridos no exterior. Cada passageiro tem direito a gastar até US$ 500 dólares extras no Duty Free além da cota de US$ 500.

Isso só funciona, entretanto, para os produtos comprados na chegada ao Brasil. Caso passe no Duty Free na ida ou então em alguma loja do gênero no exterior, os valores dos itens adquiridos entram na cota regular da cota de US$ 500.




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