A liminar foi dada em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Cetesb e a empresa ACS Incorporação S/A, acatando representação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A empresa pretendia iniciar a extração mineral em uma área de 59 hectares no bairro rural do Tanquinho Velho, em Paulínia, ao longo do Jaguari e, segundo o MPF, fracionou a extensão em três lavras inferiores a 20 hectares para ser dispensada dos estudos de impacto ambiental. O fracionamento foi aceito pela Cetesb, que entendeu não haver impactos significativos.
De acordo com o MPF, a retirada de areia e argila causa degradação e põe em risco a qualidade da água usada para abastecimento de cidades como Paulínia, Pedreira e Hortolândia. "O Rio Jaguari, de propriedade da União, é uma das principais fontes de abastecimento de São Paulo e alimenta o Sistema Cantareira, conjunto de reservatórios que vem enfrentando sucessivos déficits de volume desde o ano passado", alega.
Além de pedir que a proibição de torne definitiva, o MPF quer que a empreendedora pague multa de R$ 5 milhões por ter fracionado o projeto no pedido de licença ambiental. A empresa ACS Incorporação informou não ter sido notificada da liminar. Já a Cetesb informou que seu departamento jurídico está analisando o processo para as "providências cabíveis".
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