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Câmara de São Bernardo rejeita contas e Marinho fica inelegível

Por 19 votos a 5, Legislativo reverte parecer do TCE e complica candidatura do ex-prefeito

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
20/06/2018 | 11:37
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Nario Barbosa/DGABC


A Câmara de São Bernardo rejeitou, na manhã desta quarta-feira (20), as contas de 2015 da gestão do ex-prefeito Luiz Marinho (PT). Com a decisão, o petista, pré-candidato do PT ao governo do Estado, deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Foram 19 votos a favor da rejeição a cinco – apenas os vereadores petistas votaram pela legalidade do balanço financeiro. Até mesmo parlamentares que não estão alinhados com o governo de Orlando Morando (PSDB) deram voto contrário às finanças da gestão petista.

Na análise das contas, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) emitiu parecer favorável ao balanço, mas com ressalvas. Entre as críticas está a receita superestimada, que fez crescer o deficit municipal.

Com a rejeição, Marinho deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede por oito anos candidaturas de políticos que tiveram suas contas rejeitadas. O petista, porém, pode recorrer à Justiça comum para conquistar os direitos políticos.

Leia, na íntegra, a nota enviada pelo ex-prefeito Luiz Marinho:

Ao votar contra o parecer do Tribunal de Contas do Estado pela aprovação das contas do ex-prefeito Luiz Marinho os vereadores ligados ao atual prefeito de SBC nada mais fizeram do que usar o tempo pago pelo dinheiro do contribuinte para fazer disputa eleitoral.

Todas as contas da gestão Luiz Marinho foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Inclusive as contas de 2015, que recebeu parecer favorável da comissão especial da Câmara, responsável pela análise do parecer. Aliás, essa comissão é formada por vereadores que estranhamente mudaram de posição nesta votação, de claro viés político-eleitoreiro, atendendo a interesses alheios ao devido processo legal.

Cabe ressaltar que ao contrário do que diz a Câmara a estranha votação de hoje não torna Luiz Marinho inelegível, já que a lei é clara ao falar em inelegibilidade diante da ocorrência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o que o parecer favorável do TCE deixa claro que não houve. Reiteramos: foi um ato eminentemente político, uma manobra, atendendo aos mais escusos interesses.




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