Contando a partir da notificação, a PGR tem até 48 horas para dar seu parecer na reclamação, à pedido da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
A competência do STJ para decidir sobre a questão foi questionada no STF por meio de uma reclamação atendida parcialmente por Cármen, na madrugada desta Segunda-feira. Depois da manifestação da PGR, o processo volta às mãos de Cármen, o que deve acontecer esta semana.
Ao decidir suspender temporariamente a posse de Cristiane Brasil, Cármen pediu esclarecimentos ao ministro Humberto Martins, que, apesar das 48 horas de prazo concedidas por Cármen, respondeu ao Supremo na segunda-feira mesmo. Na manifestação, o vice-presidente do STJ defende a competência do Tribunal para julgar as questões jurídicas em torno da nomeação da deputada. Como já havia adiantando que faria, a presidente da Corte enviou o processo para avaliação da PGR assim que recebeu os esclarecimentos do ministro.
A presidente do Supremo, além de pedir pelas manifestações do STJ e da PGR, deu o prazo de 15 dias para o governo e Cristiane Brasil, caso queiram, apresentarem uma "contestação cabível".
A reclamação que resultou novamente da suspensão da posse de Cristiane, ajuizada por um grupo do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, questiona, exclusivamente, se o STJ tinha competência para decidir sobre a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho.
Na decisão do dia 20 e nos esclarecimentos prestados nesta segunda, Humberto Martins afirma que o STJ tem a responsabilidade de analisar ações relativas às normas infraconstitucionais, que, neste caso, giram em torno do artigo que define os princípios da administração pública - tal como a moralidade.
O princípio era citado na decisão de primeira instância que suspendeu a posse da deputada no dia 8 de janeiro, na qual se afirmava que é imoral que Cristiane, condenada em ações trabalhistas, assuma o Ministério do Trabalho. Cármen pediu a manifestação do ministro porque a íntegra de sua decisão de sábado ainda não foi publicada no sistema do STJ.
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