"Vamos criar uma outra forma de cumprir a exigibilidade da poupança imobiliária", ressaltou o diretor. Parte do compulsório tradicional, de acordo com ele, pode ser cumprida em operações de financiamento imobiliário, habitacionais e que sejam enquadrados nas regras do SFH. "Então, não é qualquer financiamento", alertou. É preciso que seja financiamento novo, no âmbito do SFH, a partir de 1º de junho, explicou.
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