Economia Titulo Desoneração da folha
Projeto de lei pode travar pauta do Congresso

Especialista explica que, como foi inicialmente encaminhada, medida contrariava Constituição

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
05/03/2015 | 07:10
Compartilhar notícia


Ao transformar a MP (Medida Provisória) 669/2015 – que prevê o aumento da alíquota da desoneração da folha de pagamento – em PL (Projeto de Lei) que passará a votação no Congresso, a presidente Dilma Rousseff consertou algo que, tecnicamente, contrariava a Constituição Federal, entende o advogado tributarista Eduardo Botallo, que tem escritório em Santo André.

Para ele, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB) agiu corretamente, seguindo o que diz a Constituição, ao barrar o plano do governo federal de reduzir o benefício da desoneração da folha de pagamento de 56 setores. “Não pode haver aumento de tributos por medida provisória, é inconstitucional; por isso, independentemente de razões políticas, tecnicamente foi correta a atitude”, analisa.

Agora, após a presidente Dilma ter assinado projeto de lei endereçado ao Congresso com o mesmo conteúdo da MP, espera-se o trâmite nas duas casas do Parlamento. Como foi colocada em regime de urgência, os deputados federais terão 45 dias para votar o texto antes que tranque a pauta, inviabilizando a análise de outras propostas. Depois disso, vai ao Senado, onde o prazo será o mesmo, totalizando 90 dias.

No entanto, Botallo explica que o projeto, antes de ir à plenária, tem de passar por comissões, como a de Constituição e Justiça e a de Assuntos Tributários. Ele acrescenta que não teria como avaliar se, tecnicamente, há irregularidade em elevar a tributação que ela mesmo reduziu, “se essa mudança de atitude estaria de acordo com a Constituição”.

Iniciada em 2011 e ampliada nos anos seguintes, a desoneração da folha de pagamentos consistiu na mudança da forma de recolhimento da contribuição previdenciária, que incidia sobre o valor da folha (20% por funcionário ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social), e passou a ser cobrada sobre o faturamento bruto, com alíquotas que variavam de 1% (indústria) a 2% (serviços). A MP 669 elevou a cobrança, respectivamente para 2,5% e 4,5%.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;