Economia Titulo Previdência
Dependentes de preso ganham, em média, R$ 940,11 na região

Apesar de o valor do auxílio-reclusão superar em 19,3% o salário mínimo, percentual é menor em comparação aos anos anteriores

Marina Teodoro
Especial para o Diário
05/03/2015 | 07:08
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O auxílio-reclusão, pago pela Previdência Social aos dependentes de presidiários, tem hoje no Grande ABC um total de 561 beneficiários. Em fevereiro, a média do valor recebido pelos familiares dos segurados encarcerados da região foi de R$ 940,11, o que representa 19,3% a mais do que um trabalhador recebe pelo salário mínimo (R$ 788). Os dados são do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Porém, com as novas regras, válidas desde domingo, dia 1º, essa quantia pode ser diminuída. Até o fim do mês passado, os familiares que davam entrada no auxílio recebiam 100% do montante calculado com base na média dos 80% maiores salários do segurado desde 1994. Agora, quem for preso obedecerá às mudanças estabelecidas na Medida Provisória 664/2014, que determina que o auxílio-reclusão será de 50% do total do benefício, mais 10% por dependente (filhos e cônjuge), porém se a conta resultar em valor menor do que um salário mínimo, o auxílio será convertido para R$ 788, automaticamente.

“A família de um segurado que foi preso antes das novas medidas entrarem em vigor, composta por esposa e dois filhos, que tenha como benefício a média da região (R$ 940,11), recebe esse valor integral. Mas, um sujeito na mesma condição, a partir deste mês, terá benefício de R$ 152,11 a menos aos seus dependentes”, exemplifica a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

Em comparação com fevereiro do ano passado, a média do benefício destinada às sete cidades era de R$ 907,30, o que representa aumento de 3,6% (R$ 32,81) em relação ao mesmo período de 2015. “Esse aumento é justificável devido aos reajustes gerais de todos os benefícios (com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor)”, diz Jane.

O volume de beneficiários também aumentou, 4,46%, neste ano. Antes eram 537 famílias que utilizavam o auxílio, agora, o número subiu para 561. No entanto, a média do total do valor do benefício, se comparada ao salário mínimo, tem diminuído em relação aos anos anteriores.

Em 2013 e 2014, esse percentual correspondia, respectivamente, a 26% e 22%. Hoje, a diferença entre o mínimo e a média de fevereiro equivale a 19,3%. São percentuais elevados, porém, em declínio.

Para a presidente do IBDP, a explicação para esse fenômeno pode se dar “principalmente pela redução, em média, do valor da remuneração do segurado, e um pouco em relação ao fato de o salário mínimo ter reajuste maior que o aumento do beneficio”. O mínimo, e valores correspondentes a ele, é corrigido com base no INPC mais o PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos atrás, e o percentual de aumento para este ano alcançou 8,8%. Já os montantes acima são reajustados pelo INPC, que atingiu 6,23%.

NOVAS REGRAS - A grande mudança para a concessão do auxílio-reclusão é em relação ao período que o segurado precisa ter contribuído com o INSS. Até mês passado era preciso que o trabalhador tivesse pago pelo menos uma vez para ter direito, em intervalo menor de 12 meses, e ele teria direito ao benefício. Agora, são exigidas pelo menos 24 contribuições. E o último salário tem que ser igual ou menor a R$ 1.089,72.

O valor que será dividido entre os dependentes legais também inclui filhos concebidos depois de o beneficiário já estar encarcerado, que receberá quantia correspondente, ou seja, mais 10%, a partir do nascimento. Porém, para o cônjuge, o auxílio só será concedido caso tenha pelo menos dois anos de união estável com o segurado, antes de ele ter sido preso. Casamentos consumados durante o período de prisão não dão o direito do benefício ao parceiro.

Há também um escalonamento que deve ser respeitado para a duração máxima do valor destinado ao cônjuge, calculado de acordo com a expectativa de vida, baseado na tábua de mortalidade anual do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se o dependente tiver mais de 55 anos de expectativa de vida, o benefício será cortado em três anos. Menos do que 35 anos dão direito a período sem duração máxima, limitado ao tempo da prisão.

Para que os dependentes continuem recebendo o auxílio-reclusão, é preciso comprovar junto ao INSS, de três em três meses, que o segurado permanece preso. Caso ele morra na prisão, o benefício é convertido em pensão por morte.
 




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