"Ante a necessidade de garantia da ordem pública, impõe-se, com substrato no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, a suspensão do denunciado do exercício de suas funções públicas", disse.
De acordo com a denúncia, Marinho, que foi secretário da Casa Civil do governo de São Paulo (1995-1997), gestão Mário Covas (PSDB), teria recebido vantagens financeiras da multinacional francesa Alstom entre os anos de 1998 e 2005 para beneficiar a companhia em contratos com o estado.
O conselheiro afastado teria recebido propina de US$ 3 milhões da multinacional francesa por meio da offshore Higgins Finance Ltd, nas Ilhas Virgens. A conta Higgins, cujo beneficiário seria o conselheiro. foi aberta no Crerdit Suísse, de Genebra, em 1998.
A ministra Nancy Andrighi entendeu que a gravidade dos fatos imputados ao conselheiro é incompatível com o exercício do cargo no Tribunal de Contas no Estado de São Paulo.
"É narrado que o acusado, funcionário público, teria, em mais de uma oportunidade, recebido vantagens indevidas em razão dos cargos que já ocupou e atualmente ocupa - secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo e conselheiro do Tribunal de Contas - e que teria deixado de praticar atos de ofício e praticado outros com violação de dever funcional", destacou.
Defesa
O conselheiro afastado não vai se manifestar, segundo assessores.
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