A primeira decisão judicial, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), julgou improcedente o pedido de indenização. "Ademais, entendo que cumpria à reclamante demonstrar a efetiva ocorrência do dano. [?]não se pode banalizar a indenização por dano moral, sendo necessária prova robusta e cabal do dano pertinente à espécie. Afasto, portanto, a condenação à indenização por danos morais", sentenciou o TRT.
A professora pediu revisão. Para ela, a 'nota oficial', que se tornou pública pelos jornais locais e pela internet, a expôs, por ser uma das dispensadas, a comentários em seu círculo de relacionamento, tanto pessoal quanto profissional. Ela também alega dificuldade em sua recolocação no mercado, "por deixar transparecer falta de responsabilidade, dedicação e comprometimento".
Essa também foi a análise do desembargador Marcelo Lamego Pertence, do TST. O relator discordou do TRT, pois, embora a reclamante soubesse o critério utilizado para sua dispensa - a professora teria sido desligada por ministrar poucas aulas-, o motivo da dispensa da docente não foi conhecido de terceiros. "Isso torna o prejuízo sofrido ainda mais evidente, pois sujeita a trabalhadora à imputação de condutas, por parte de futuros empregadores e da sociedade, que sequer foram por ela praticadas", adverte o magistrado.
"As ideias de desqualificação técnica, deslealdade e não confiabilidade decorrentes do teor da nota publicada seriam suficientes para dificultar a reinserção da reclamante no mercado de trabalho, dentro do âmbito de veiculação da publicação", afirma Pertence.
A decisão de reformar a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT/Campinas) foi acolhida por unanimidade pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Em resposta ao jornal O Estado de S.Paulo, a Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) afirmou que reconhece a gravidade da situação, mas que a publicação nos jornais foi uma decisão de um ex-presidente da FEF e que estão sendo analisadas as possibilidades de recurso.
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