Economia Titulo Cobrança
SP terá de devolver contribuições previdenciárias
18/11/2010 | 09:35
Compartilhar notícia


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última quarta-feira, que o município de São Paulo terá que devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança.

A decisão vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei Municipal 10.828/90 e recolhidas pelo Iprem (Instituto de Previdência Municipal de São Paulo) a título de pensão mensal.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, nesses casos, o STF "demanda exaustivamente a devolução, aos pensionistas e inativos, de parcelas indevidamente recolhidas, sob pena de enriquecimento ilícito". A decisão unânime foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que, a todos os casos idênticos, o Judiciário terá de aplicar o entendimento do Supremo.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;