Política Titulo Decoro parlamentar
Códigos de Sto.André e S.Bernardo são semelhantes
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
07/06/2010 | 07:40
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Os Códigos de Ética das Câmaras de Santo André e São Bernardo são quase iguais. As principais semelhanças, porém, não estão nos textos que tramitam nas duas Casas. A relação de destaque entre as peças está no fato de tramitarem há 12 anos, novas minutas foram apresentadas recentemente, sofrem certa resistência entre os vereadores, mas devem ser colocadas em prática nesta legislatura.

As normas de comportamento e de decoro parlamentar de Santo André foram reformuladas. O projeto elaborado em 1998 mudou. O atual possui 19 artigos. Em São Bernardo, a primeira proposta foi protocolada também em 1998. E há algumas semanas outro conteúdo foi entregue. Tem 27 artigos.

Dentre as semelhanças de redação estão a criação de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que em ambos os casos será formada por cinco integrantes (a andreense com mandato de um ano e a são-bernardense, com de dois anos), denúncias anônimas não serão aceitas e as apurações sobre supostas irregularidades percorrerão longo caminho até a definição por culpabilidade ou inocência dos envolvidos.

Apesar de no escopo geral os códigos serem praticamente iguais, alguns detalhes aparecem em uma ou outra norma. O de Santo André, por exemplo, prevê em seu artigo 5º quatro tipos de punições: advertência escrita, censura, suspensão e perda de mandato.

Já o de São Bernardo estabelece seis penalidades no artigo 10º: advertência pública oral, advertência pública escrita, advertência pública escrita com notificação ao presidente do partido a que pertencer o vereador advertido, suspensão temporária do mandato por 30 dias, suspensão por 60 dias com destituição dos cargos administrativos que ocupe e perda do mandato.

Outros pormenores podem ser observados. Na Câmara presidida por Sargento Juliano (PMDB), o documento proíbe o porte de arma no Legislativo, enquanto o da cidade vizinha não versa sobre o assunto. Na matéria da Casa liderada por Otávio Manente constam como ilegalidades as fraudes em votações, o envolvimento em crimes e a embriaguez contumaz, itens que não são citados na do outro município.

Há ainda diferentes textos para falar sobre o mesmo tema. No código de Santo André, são ilícitos dizer "expressões ofensivas, discriminatórias, preconceituosas ou de baixo calão contra integrantes da Casa". A norma de São Bernardo coíbe "fazer referências caluniosas a outros vereadores", uma forma sucinta de dizer a mesma coisa.

Agora, resta saber se de fato as regras para si serão aceitas e colocadas em prática pelos homens públicos eleitos pelo povo para formatar condutas à sociedade.




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