Política Titulo São Caetano
Executivo regulamenta pagamento de precatórios
Jessica Cavalheiro
Do Diário do Grande ABC
13/04/2010 | 07:59
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Será votado hoje em primeira discussão na Câmara Municipal de São Caetano o projeto do Executivo que regulamenta o pagamento de precatórios do município. A matéria autoriza a Prefeitura quitar dívidas de pequenos valores da cidade, decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, sem se submeter ao regime geral de pagamentos de precatórios.

"Esse projeto é um ajuste para valores pequenos, de até R$ 15,3 mil. O projeto prevê que esses valores sejam pagos sem necessidade de entrar na fila dos precatórios", informou em nota a assessoria de imprensa da Prefeitura. De acordo com a administração, o município conta atualmente com precatórios, porém nenhum vencido.

Para o vereador da oposicação Edgar Nóbrega (PT), por enquanto o projeto não apresenta problemas. "Nós apuramos os fatos e vimos que a quantidade de precatórios está controlada, então, a princípio, iremos votar favorável."

A Prefeitura terá que fazer o depósito judicial no prazo máximo de 90 dias, a contar da data do recebimento da requisição. "As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário", informa o projeto de lei.

O valor de R$15,3 mil equivale a 30 salários-mínimos, quantia estabelecida pela Constituição Federal, que de acordo com a matéria enviada pelo Executivo, poderá sofrer alteração caso o salário-mínimo nacional sofra variação.

PEC - A regulamentação em São Caetano será possível devido à aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que alterou o regime de pagamento de precatórios em dezembro do ano passado. Com ela, os municípios e Estados ganharam novas formas de quitar as dívidas, o que ajuda a diminuir os sequestros de receita.

Segundo a lei, os municípios têm de alocar entre 1% e 1,5% das receitas correntes líquidas para pagamento dos precatórios, enquanto os Estados devem alocar entre 1,5% e 2%.

Metade dos recursos dos precatórios tem que ser usada para o pagamento por ordem cronológica e à vista, com preferência para os precatórios alimentares. A outra metade tem que ser destinada ao pagamento de precatórios ou por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o próprio credor.

A emenda permite ainda a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, de acordo com a capacidade econômica das entidades de direito público. Para os municípios ficou estipulado o valor correspondente a 30 salários-minímos. Em São Caetano, o valor de R$ 15,3 mil, considerado para pequenos valores, será discutido hoje pelos vereadores.




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