A Febraban (Federação Brasileiro de Bancos) informou ontem que enviou um comunicado às suas associadas recomendando que proíbam o repasse, nos boletos de cobrança, da tarifa negociada com seus clientes, a chamada taxa de emissão de boleto.
Segundo e entidade, a orientação é para que a prática seja inibida mesmo quando adotada pelos cedentes, as empresas que se utilizam dos boletos para cobrança, como, por exemplo, escolas, academias e condomínios.
"A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do titulo e a instituição financeira para remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim, em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimentos", informou a entidade em nota.
Em fevereiro deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia considerado a cobrança abusiva, afirmando que os serviços prestados pelos bancos já são remunerados pela tarifa interbancária. Assim, a cobrança por boleto seria "dupla remuneração".
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