"Em três anos, o prazo médio para deixar a lista de inadimplentes foi reduzido em 13 dias. Essa é a boa notícia", diz o diretor de sustentabilidade da empresa, Fernando Cosenza. Entre os fatores apontados por ele para esse recuo estão a queda do índice de inadimplência do consumidor, o crédito mais contido e a maior flexibilidade das empresas para renegociar dívidas. Em relação à inadimplência, Cosenza observa que o índice aumentou no curto prazo, mas, mesmo assim, é inferior ao registrado três anos atrás. A inadimplência do consumidor em agosto ficou em 4,4% dos créditos a receber, o mesmo resultado de julho, segundo dados do Banco Central. Em agosto do ano passado estava em 4,8%.
De toda forma, na avaliação do executivo, o principal fator que contribuiu para essa redução no prazo médio de regularização de dívidas em atraso foi o amadurecimento do brasileiro em relação à sua situação financeira.
Setores
Um dado do estudo que chama atenção é que o prazo médio para regularização de dívidas em atraso é maior nas empresas do setor financeiro em relação às empresas não financeiras. No primeiro caso, o prazo médio é de 72 dias, ante 63 dias nas empresas não financeiras. Cosenza explica que as dívidas pendentes com financeiras e bancos demoram mais tempo para serem quitadas integralmente ou renegociadas porque geralmente a suspensão do crédito não é imediata, caso do cheque especial. "Não tem como cortar o dinheiro", diz .
Quando se avalia o prazo médio por ramo de atividade, o resultado que chama atenção é que os serviços de utilidade pública, como luz e água, são os ramos que têm menor prazo médio para quitar pendências: 42 dias. Na análise do diretor da Boa Vista SCPC, isso ocorre porque normalmente as pessoas dão prioridade para resolver as dívidas em atraso de serviço básicos que podem comprometer o andamento do seu dia a dia.
No extremo oposto, o ramo de atividade que registra o maior prazo para o inadimplente regularizar as dívidas em atraso é o de telecomunicações: 162 dias. Cosenza explica que dois fatores contribuem para isso. O primeiro é que, pelas regras da Agência Nacional de Telecomunicações, só é permitido incluir o usuário de telefonia na lista de inadimplentes após 90 dias da data de vencimento da dívida não paga. Também com a facilidade de usar uma linha de celular pré-paga, a telefonia perdeu importância no rol de serviços básicos.
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