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Governo desonera folha de
pagamento de mais 14 setores

Medida beneficia atividades como transportes rodoviário de
cargas e ferroviário de passageiros e obras de infraestrutura

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
06/04/2013 | 07:25
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O governo federal decidiu ampliar o número de setores atendidos pela desoneração da folha de pagamento. Em edição extra do Diário Oficial da União, com data de quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 612 para garantir o benefício a novos setores, boa parte deles rejeitada por ela em lei sancionada na quarta-feira. São 14 segmentos beneficiados agora, entre os quais transportes rodoviário de cargas e ferroviário de passageiros, construção de obras de infraestrutura, jornalismo e radiodifusão e prestação de serviços aeroportuários.

Na quarta-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei permitindo que 42 setores troquem a contribuição previdenciária de 20% por recolhimento de 1% a 2% do faturamento. No entanto, vetava 33 áreas incluídas pelo Congresso na MP 582. Parte desses setores agora será atendida com a nova MP.

TRANSPORTE - O presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), senador Clésio Andrade, afirma que a medida é uma vitória para o segmento. Segundo ele, o pacote é importante porque a tributação sobre a folha de pagamento representa um dos principais custos do setor e a redução possibilita, por exemplo, investimentos em renovação da frota e treinamento de pessoal.

Por sua vez, alguns segmentos, como a área gráfica, ainda não foram contemplados com a desoneração, o que gerou críticas de representantes dessas atividades. "Nós não entendemos por que a área de papel e celulose conseguiu e nós, que somos mão de obra intensiva (ou seja, atividade que emprega muita gente) não", afirma o presidente da Abigraf (Associação Brasileira da Indústria Gráfica), Fábio Mortara. São 220 mil trabalhadores nesse setor no País.

Há outras críticas. O vice-diretor de finanças do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), Shotoku Yamamoto, questiona o critério adotado para a desoneração de setores industriais, que tem sido por produto e não por atividade. "Dá um trabalho tremendo, porque uma empresa pode fabricar diversos itens e alguns podem se enquadrar e outros não", afirma.

Além das desonerações, a MP 612 faz a revisão do teto do faturamento para as companhias que optaram pelo regime de lucro presumido, que passa de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões por ano a partir de 1º de janeiro de 2014.

Esse valor estava congelado desde 2002. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) reivindicava sua revisão há alguns anos. "A medida dará mais vigor para o setor produtivo, principalmente para as empresas de menor porte que possuem importante papel na geração de emprego e renda no País", afirma o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. (com AE)

 

 




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