A lei municipal que obriga bancos e supermercados de Diadema a instalarem banheiros e bebedouros para uso dos clientes e consumidores está em vigor desde 15 de setembro de 2008 na cidade, mas até hoje sem regulamentação por meio de decreto pelo Executivo.
Nem o ex-prefeito José de Filippi Júnior nem o atual chefe do Executivo, Mário Reali, ambos do PT, regulamentaram a lei, de autoria de José Francisco Dourado, o Zé Dourado (PSDB), vereador que integra a bancada de oposição na Câmara de Diadema.
"Não tem sentido a lei não ter sido regulamentada até agora, uma vez aprovada pelos vereadores e publicada pelo próprio ex-prefeito Filippi em setembro de 2008", argumentou Zé Dourado. O tucano, no entanto, não descartou questões políticas envolvidas nas entrelinhas. "Tudo é possível", acrescentou.
Questionada, a Prefeitura respondeu que "a lei em questão apresenta em seu texto condição de execução. Dessa maneira, torna-se autoaplicável e não é necessária regulamentação".
O que não é o entendimento do autor da legislação. Toda lei aprovada no Legislativo é, obrigatoriamente, regulamentada por decretos do Executivo. Do contrário, a própria Prefeitura já teria de ter autuado os bancos e os supermercados.
Nos próximos 15 dias, o advogado Evaldo Góes da Cruz, que é assessor jurídico de Zé Dourado no Legislativo, entrará com medida judicial no Fórum local para fazer valer a norma constitucional. "Meu protesto será como cidadão", adiantou Cruz, que mora no município.
MULTA - A lei estabelece, entre outros, que as instalações sanitárias devem estar adaptadas para pessoas com deficiências - no mínimo, um vaso sanitário para cada 300 pessoas. E os bebedouros localizados em pontos de fácil acesso ao púlbico.
Para o seu cumprimento, as agências bancárias e os supermercados teriam seis meses para adaptação, contados a partir da publicação. O descumprimento implica em notificação até multa de 2.620,28 UFDs (Unidades Fiscais de Diadema) - atualmente R$ 5.948,03. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.
JURISPRUDÊNCIA - Em 1994, lei com o mesmo teor foi aprovada pelo Legislativo, mas contestada depois pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) no Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão acatou o mandado de segurança com pedido de liminar.
Porém, recurso especial com o mesmo teor no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), de 18 de maio de 2004, referente ao município de Novo Hamburgo, não acolheu o pedido de um banco. "As leis municipais, ao especificar a necessidade de instalação de banheiros em agências bancárias, agiram dentro de sua competência e não extrapolaram a lei federal", apontou ementa da ministra Eliana Calmon.
Sobre a nova legislação aprovada em 2008, a Febraban respondeu ontem que "até o momento, não conhece os termos da lei".
Wagner Arruda, diretor do Sindicato dos Bancários do ABC, disse que a posição da entidade é que os "bancos prestem bom atendimento à população de um modo geral".
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