Política Titulo Diadema
Reali não regulamenta lei de vereador tucano
Elaine Granconato
Do Diário do Grande ABC
15/01/2010 | 07:54
Compartilhar notícia


A lei municipal que obriga bancos e supermercados de Diadema a instalarem banheiros e bebedouros para uso dos clientes e consumidores está em vigor desde 15 de setembro de 2008 na cidade, mas até hoje sem regulamentação por meio de decreto pelo Executivo.

Nem o ex-prefeito José de Filippi Júnior nem o atual chefe do Executivo, Mário Reali, ambos do PT, regulamentaram a lei, de autoria de José Francisco Dourado, o Zé Dourado (PSDB), vereador que integra a bancada de oposição na Câmara de Diadema.

"Não tem sentido a lei não ter sido regulamentada até agora, uma vez aprovada pelos vereadores e publicada pelo próprio ex-prefeito Filippi em setembro de 2008", argumentou Zé Dourado. O tucano, no entanto, não descartou questões políticas envolvidas nas entrelinhas. "Tudo é possível", acrescentou.

Questionada, a Prefeitura respondeu que "a lei em questão apresenta em seu texto condição de execução. Dessa maneira, torna-se autoaplicável e não é necessária regulamentação".

O que não é o entendimento do autor da legislação. Toda lei aprovada no Legislativo é, obrigatoriamente, regulamentada por decretos do Executivo. Do contrário, a própria Prefeitura já teria de ter autuado os bancos e os supermercados.

Nos próximos 15 dias, o advogado Evaldo Góes da Cruz, que é assessor jurídico de Zé Dourado no Legislativo, entrará com medida judicial no Fórum local para fazer valer a norma constitucional. "Meu protesto será como cidadão", adiantou Cruz, que mora no município.

MULTA - A lei estabelece, entre outros, que as instalações sanitárias devem estar adaptadas para pessoas com deficiências - no mínimo, um vaso sanitário para cada 300 pessoas. E os bebedouros localizados em pontos de fácil acesso ao púlbico.

Para o seu cumprimento, as agências bancárias e os supermercados teriam seis meses para adaptação, contados a partir da publicação. O descumprimento implica em notificação até multa de 2.620,28 UFDs (Unidades Fiscais de Diadema) - atualmente R$ 5.948,03. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

JURISPRUDÊNCIA - Em 1994, lei com o mesmo teor foi aprovada pelo Legislativo, mas contestada depois pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) no Tribunal de Justiça de São Paulo. O órgão acatou o mandado de segurança com pedido de liminar.

Porém, recurso especial com o mesmo teor no STJ (Supremo Tribunal de Justiça), de 18 de maio de 2004, referente ao município de Novo Hamburgo, não acolheu o pedido de um banco. "As leis municipais, ao especificar a necessidade de instalação de banheiros em agências bancárias, agiram dentro de sua competência e não extrapolaram a lei federal", apontou ementa da ministra Eliana Calmon.

Sobre a nova legislação aprovada em 2008, a Febraban respondeu ontem que "até o momento, não conhece os termos da lei".

Wagner Arruda, diretor do Sindicato dos Bancários do ABC, disse que a posição da entidade é que os "bancos prestem bom atendimento à população de um modo geral".




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;