Economia Titulo Formação
Curso gratuito para empregado
doméstico amplia conhecimento

Projeto social da Bombril visa à profissionalização do
funcionário e proporciona o reconhecimento na função

Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
04/04/2013 | 07:30
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Engana-se quem acha que trabalho doméstico é tarefa fácil. Com um diploma nas mãos, porém, a função diária pode ficar mais eficiente e personalizada. Itamária Pereira Luz, de 38 anos, buscou se profissionalizar, ainda mais, para garantir a satisfação dos patrões. Ela fez um curso destinado aos empregados domésticos pela Casa Bombril, projeto social do Instituto Roberto Sampaio Ferreira.

"Terminei os módulos em dezembro. Foram três meses de aprendizado. Tive formatura e tudo, e as minhas patroas ficaram muito felizes com o resultado do meu trabalho", conta a doméstica que reside em São Bernardo. Dentre todos os ensinamentos, Itamária diz ter aprendido a tirar manchas de roupa e passá-las muito melhor. "Também comecei a organizar melhor os armários."

Atualmente, ela possui renda mensal de R$ 5.000. "Tenho todos os meus direitos assegurados. Tenho até convênio médico. Por isso, decidi me aperfeiçoar", diz Itamária, que afirma que a cozinha é o lugar da casa que mais domina.

Os cursos, desenvolvidos em parceria com o Senac, são voltados para o desenvolvimento pessoal e qualificação profissional da empregada doméstica nas áreas de lavanderia, organização de ambientes, limpeza e conservação. As aulas mostram na teoria e na prática todas as tarefas da casa, proporcionando formação, aumento da renda individual e familiar e possibilidade de ingresso e permanência no mercado de trabalho. "Acompanhamos casos muito bacanas, onde a empregadora reajustou a renda da empregada devido a melhora do trabalho", conta Luciana Rego, gerente de sustentabilidade do instituto.

O curso, com duração de 60 horas e cinco módulos, é gratuito e destinado a todos aqueles que desempenham tarefas domésticas. "Além das empregadas, que cozinham e fazem faxina, babás, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e crianças podem participar", acrescenta Luciana.

Durante as aulas, as alunas também debatem sobre o uso responsável e sustentável dos recursos naturais e participam de campanhas de incentivo à leitura e escrita. "A ideia é tornar as domésticas eficientes gestoras do lar, pensando sempre em suas competências pessoais e em seus planos de carreira", afirma a gerente.

Interessados em participar podem fazer sua inscrição pelo site (www.casabombril.com.br), na própria Casa Bombril (Avenida Francisco Morato, 525, Butantã, SP) ou ainda pelo 0800-7076161. É preciso apresentar a carteira de trabalho (caso seja registrada) ou uma carta de recomendação de ao menos um patrão (caso das diaristas), com o nome e RG do empregador, além do endereço e telefone. Quem está desempregado, mas deseja atuar no segmento, basta passar por triagem sócio-econômica.

 

Novos direitos estão em vigor desde ontem

Desde ontem, os empregados domésticos já têm assegurados os novos direitos da profissão. Dessa forma, os trabalhadores responsáveis pela limpeza da residência, babás, lavadeiras, jardineiros, cozinheiros, motoristas particulares, caseiros de residência urbana e rural, acompanhantes de idosos, entre outros, passam a ter de cumprir jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais; horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50% e garantia de salário-mínimo para os que têm rendimento variável e proteção legal ao rendimento - no Estado de São Paulo, o piso salarial em vigência é de R$ 755. A norma foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

"Com as novas determinações é recomendado que todo empregador tenha controle de ponto, feito em um caderno mesmo. Isso dá proteção jurídica tanto para o funcionário quanto para o patrão, no caso de se fazer hora extra", analisa a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado.

Outra importante mudança é quanto ao direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de higiene, saúde e segurança.

A advogada explica que direitos como a garantia de salário-mínimo nacionalmente unificado; irredutibilidade salarial; férias; aviso prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado; licença gestante, licença paternidade e aposentadoria já eram assegurados desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. "Os demais direitos só serão aplicados quando forem regulamentados, entre eles o seguro-desemprego; recolhimento do FGTS; salário família; auxilio creche para filhos de até cinco anos e seguro acidente de trabalho", aponta.

 




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