Economia Titulo Direito trabalhista
Patroa deve buscar acordo com empregada doméstica
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
03/04/2013 | 07:08
Compartilhar notícia


As patroas deverão assinar, junto com as suas empregadas domésticas, um caderninho após anotarem os horários de entrada e de saída da trabalhadora. Isso porque entrou em vigor hoje a Emenda Constitucional nº 66, que amplia os direitos trabalhistas das domésticas. E a principal mudança é o limite de 44 horas semanais na jornada de trabalho, sendo oito diárias e, no máximo, duas extras por dia. "Em princípio, será necessário tomar providências quanto ao controle de horário, com as assinaturas de empregada e empregadora, para que isso seja documentado", destacou presidente da Comissão de Direito Material da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva.

O problema é que nem todas as patroas estarão em casa no momento em que as domésticas encerrarem o serviço. "Por isso é interessante sentar, conversar e entrar em um acordo que seja justo para ambas", disse a especialista em Direito do Trabalho do Crivelli Advogados Associados Lúcia Midori Kajino. Ela orientou que patroa e funcionária façam um contrato, detalhado e dentro do que a Emenda prevê, e reconheçam firma. "Isso deve partir de ambas e ser bom para as duas partes." No caso do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), Lúcia entende que apesar da obrigação, prevista na regra, só deverá ser realizada após a publicação da regulamentação. "As patroas ainda não têm essa obrigação efetiva."

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que nove das 16 determinações da Emenda entram em vigor hoje, e as demais após regulamentação. Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, a criação da comissão que irá formular a proposta de regulamentação deverá ser publicada hoje no Diário Oficial da União. Para denúncias, domésticas da região devem buscar as gerências do Ministério em Santo André (4438-5177) ou em São Bernardo (4123-2040). (com agências)

 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;