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Domésticas ganham direitos trabalhistas
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
27/03/2013 | 07:01
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Agora as empregadas domésticas têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Ontem, o Senado aprovou, em segundo turno e por unanimidade, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 66/2012, que dá aos profissionais 16 benefícios. Mesmo interpretada como positiva, a norma desperta medo entre as trabalhadoras. A preocupação é se as patroas aceitarão pagar mais para manter seus serviços. "Estamos preocupados se elas não serão dispensadas", disse o presidente do Sindicato dos empregados Domésticos do Grande ABC, Jorge Ednar Francisco, o Jorginho. A entidade não tem levantamento de trabalhadores na região, mas a PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego) do Seade/Dieese mostra que 68 mil empregados domésticos atuam no Grande ABC, incluindo as diaristas.

 

 

BENEFÍCIOS

A norma atinge todos os trabalhadores domésticos - babá, motorista, cuidadora, enfermeira, caseiro, jardineiro, entre outros. Entre os novos benefícios da categoria estão jornada limitada a 44 horas, horas extras e reconhecimento de acordos coletivos. Outros pontos, aprovados mas que exigem regulamentação, se referem ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), trabalho noturno, seguro-desemprego e auxílio para creche - veja a lista ao lado. O presidente da Casa, Renan Calheiros, disse que a promulgação da PEC será na terça-feira.

 

ENCARECIMENTO

O salário-mínimo das domésticas paulistas é hoje R$ 775. Com carteira registrada, mas sem o FGTS e pagamentos de horas extras, os patrões desembolsam R$ 973,95 mensais para manter a trabalhadora. Segundo previsão do escritório Mascaro Nascimento, o montante, acrescido o FGTS e mais quatro horas extras, saltará para R$ 1.174,48, com a nova legislação. "Esse valor tende a aumentar com a regulamentação do trabalho noturno, auxílio-creche e salário-família", disse o advogado, Marcelo Mascaro Nascimento.

Jorginho destacou que uma diarista cobra, em média, R$ 120 por dia. "Parece vantagem, mas se contratar duas limpezas por semana, a patroa vai pagar quase o mesmo que uma empregada todos os dias", calculou. O presidente do portal Doméstica Legal, Mário Avelino, pede a aprovação de medida provisória imediata para a desoneração da folha de pagamento. "Para evitar um genocídio trabalhista de 850 mil domésticas no País."

A trabalhadora Ivanilda Abrantes dos Santos Cruz, 44 anos, está feliz, pois é registrada e sua chefe, a fonoaudióloga Simone de Azevedo Marques, deposita no seu FGTS desde a contratação, em setembro de 2008. "É garantia para ela e para nós também", reconhece Simone. "Minhas colegas estão com medo de demissões porque patroas terão que pagar mais", diz Ivanilda.

 

Falta de condições dignas de trabalho ainda ocorre na região

 

A empregada doméstica Marcia Aparecida da Silva, 42 anos, não se preocupa com demissões por causa da nova lei que amplia os seus direitos. "Eu e os patrões conversamos muito. Com registro, tenho a garantia que tem alguém cuidando de mim." Mas o cenário não é positivo para todas. E a aprovação da PEC vem com o intuito de mudar isso.

Uma doméstica do Grande ABC, que preferiu não revelar o nome, contou que trabalha há dois anos e oito meses sem registro na carteira de trabalho, férias e salário de R$ 550, abaixo do piso paulista de R$ 775.

"Tento conversar com os patrões, mas eles sempre têm uma desculpa", garantiu a trabalhadora. Segundo ela, o argumento mais utilizado pela família contratante é que antes de registrar a doméstica, será necessário acertar as contas da empresa que mantém. "Já ocorreu de eu começar ouvir o som da TV na sala falando da PEC, mas minha patroa abaixa o volume bem na hora", desabafou.

 

Dormir no emprego é assunto para acordos coletivos

 

t Na avaliação do sócio-diretor do escritório Mascaro Nascimento Marcelo Mascaro Nascimento, os acordos coletivos deverão regulamentar a situação de quem dorme no trabalho. Ele explicou que no caso de funcionários de navios, por exemplo, o sindicato da classe definiu, por acordo, que os empregadores paguem um pré-contrato pelas horas que eles passam dormindo no local de trabalho.

Ele orientou que agora patroa e doméstica assinem caderninho de horário trabalhado para se protegerem juridicamente e comprovarem vínculo empregatício.

A juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano, Andréa Sayuri Tanoue, explicou que a legislação atual não define dias para ser caracterizado o vinculo. No entanto, "há jurisprudência no tribunal no sentido de reconhecer o vínculo empregatício acima de duas ou três vezes por semana, contudo, dependerá da análise do caso concreto, de acordo com o entendimento de cada juiz", completou a magistrada.

 

Complexidade dificulta recolhimento do FGTS

 

Os patrões que querem ficar dentro da legalidade podem ter dificuldade em atender às exigências para recolher o FGTS da empregada doméstica. Primeiro, é necessário procurar uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pegar informações completas do processo e os documentos necessários, ou dar início no processo pelo site www.previdenciasocial.gov.br.

Simplificando, conforme o Ministério da Previdência Social, o empregador deverá preencher um CEI (Cadastro Específico do INSS) e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Depois de assinar a carteira de trabalho da doméstica, inscrevê-la na Previdência pela internet ou em uma agência do INSS, o patrão deve imprimir a GRF e o GFIP para depositar o valor. É possível contratar um contador para realizar todo esse processo.

 

 




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