Valor é referente ao vale-refeição aprovado por todos os vereadores e que a Justiça julgou ser inconstitucional
O Legislativo de Diadema terá de devolver à Justiça no mínimo R$ .89,13, valor sem correção monetária referente ao vale-refeição aprovado por unanimidade pelos 17 vereadores na segunda sessão do ano e julgado inconstitucional há um mês. Cada tíquete tinha valor de R$ 18, ou R$ 396 mensais (22 dias úteis).
No total não está incluso a quantia utilizada por José Queiroz Neto, o Zé do Norte (PT), que, segundo a Câmara, teve o cartão furtado. O valor, porém, não foi informado ontem.
Dos 17 parlamentares, apenas Laércio Pereira Soares (PCdoB) e Irene dos Santos (PT) não utilizaram o cartão - sequer o retiraram do setor de Recursos Humanos.
Por outro lado, quatro vereadores recarregaram o cartão integral (R$ 396) entre fevereiro e março, tão logo o benefício foi aprovado: Célio Lucas de Almeida (PSB); Lauro Michels (PSDB); Márcio Pascoal Giudicio (PSDB) e Marion de Oliveira (PTB). Regina Gonçalves (PV) foi a que menos consumiu: R$ 72,07.
Revogado - Após pressão do Ministério Público e da população, os vereadores revogaram a resolução que instituiu o vale-refeição na sessão do dia 16 de abril.
No entanto, uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público e julgada procedente pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Helmer Augusto Toqueton Amaral, obriga a devolução aos cofres públicos da quantia até então utilizada. O prazo para recorrer da sentença do juiz se encerra hoje e o Legislativo já avisou que não entrará com recurso (apelação) no Tribunal de Justiça.
Ontem, o presidente da Câmara, Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), garantiu a devolução em duas parcelas e com correção monetária. Se houver tempo hábil para inclusão na folha de pagamento deste mês, a primeira será depositada dia 30. E a segunda, dia 30 de julho.
13º salário - Além do vale-refeição, a sentença do juiz estendeu-se para o 13º salário (R$ 7.80), benefício também aprovado por unanimidade. A devolução, nesse caso, não ocorrerá em razão de nenhuma parcela ter sido descontada.
No entendimento do juiz, o benefício não poderia ter sido aprovado como resolução, mas sim como projeto de lei. Os vereadores não recorrerão hoje.
Nesse caso, o magistrado abriu brecha para que os vereadores revoguem o 13º salário e aprovem como projeto de lei, o que só deve ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar.
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