Qual é o regime de tributação dos rendimentos do trabalho pagos por fontes situadas no Brasil a funcionários ou empregados brasileiros que estejam no Exterior por motivo de estudos?
Enquanto perdurar a condição de residente no Brasil, os rendimentos provenientes do vínculo de emprego são tributados na fonte, normalmente, às alíquotas aplicáveis aos rendimentos do trabalho assalariado, e incluídos pelo seu total na Declaração de Ajuste Anual. Os rendimentos recebidos de outras fontes, situadas ou não no Brasil, têm o mesmo tratamento de rendimentos auferidos por residente no País. Após a perda da condição de residente no Brasil, os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil são tributados como os de não residente.
Contribuinte que recebe da fonte pagadora prêmios em bens, a título de produtividade, promoção de vendas, eficiência, não ocorrência de acidentes etc., deve oferecer à tributação o valor correspondente?
O valor do prêmio em bens avaliados em dinheiro na data de sua percepção assume o aspecto de remuneração do trabalho assalariado ou não assalariado, conforme haja ou não vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. Tal prêmio sujeita-se à tributação no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual, se recebido de pessoa física sem vínculo empregatício ou, na fonte e na declaração de ajuste, se distribuído por pessoa jurídica ou empregador pessoa física.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.