Nacional Titulo Caso Isabella
STJ nega liminar para libertar madrasta da menina Isabella

Anna Carolina Jatobá está presa em Tremembé acusada pela morte da enteada Isabella, em 2008

27/02/2009 | 10:55
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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou um habeas-corpus com pedido de liminar (decisão provisória) pela libertação de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, acusada pela morte da enteada Isabella Nardoni, em 29 de março de 2008, em São Paulo.

Maia Filho entendeu que a alegação da defesa - de que não houve esganadura de Isabella, o que legitimaria o trancamento do processo penal e a liberdade de Anna Carolina - não pode ser examinada em habeas-corpus.

Jatobá e o marido, Alexandre Nardoni, foram denunciados pelo assassinato de Isabella, de 5 anos, lançada do 6º andar do prédio em que o casal residia, na Zona Norte da Capital paulista.

A ação de esganadura foi atribuída a Anna na acusação. Além de homicídio, a madrasta responde por fraude em processo judicial, pois ela e Nardoni teriam alterado a cena do crime para esconder evidências. O pedido de liminar foi feito somente em favor da madrasta, fundamentado em parecer da assistência técnica da defesa.

Anna Jatobá permanecerá na prisão em Tremembé (SP) pelo menos até a apreciação do mérito do habeas-corpus pelo STJ.

 




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