Política Titulo Emergencial
S.Caetano prorroga contrato do lixo
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
12/02/2009 | 07:00
Compartilhar notícia


Enquanto aguarda posicionamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado) sobre a licitação de coleta de lixo, a Prefeitura de São Caetano prorrogou por mais um mês o contrato emergencial com a Construrban Engenharia e Construções Ltda.

Nesse período, a empresa prestará serviços de recolhimento de resíduos sólidos domiciliares, de feiras livres e de varrição, hospitalares, tratamento de resíduos de estabelecimento de áreas de Saúde.

"O contrato emergencial foi assinado para que o serviço de coleta de lixo não seja interrompido", justifica a nota da assessoria de imprensa da Prefeitura.

O valor preliminar do convênio é de R$ 650 mil, por 30 dias. Mas o Executivo ressalta que o montante pode variar, conforme a quantidade de lixo recolhido.

O trabalho está sendo realizado pela empresa de maneira emergencial desde novembro do ano passado. Em janeiro, por exemplo, a assessoria havia informado que o pagamento chegou a R$ 720 mil.

Segundo despacho do prefeito José Auricchio Júnior (PTB), a autorização do convênio de urgência, sem abertura de certame específico, teve amparo no parecer da Procuradoria-Geral do município, com apoio no inciso 4º, do artigo 24 da lei 8.666/93, a qual estabelece normas gerais sobre licitações e contratos públicos.

"É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares...", diz um trecho da legislação.

A contratação emergencial da Construrban não cancela a licitação que está suspensa no TCE - o valor previsto é de R$ 13,3 milhões, por um ano.

O tribunal determinou no fim do mês passado a paralisação provisória da concorrência, pois a Jangal Prestação de Serviços Ambientais efetuou reclamação sobre a conduta do processo.

A companhia alegou falta de ampla competitividade, isonomia e economicidade, sugere a divisão da licitação em duas partes: uma para coleta e outra para destinação dos resíduos.

O Executivo prestou esclarecimentos ao TCE, sob o argumento de que antes da abertura do edital todas as orientações do tribunal foram atendidas. O órgão tem até a próxima semana para optar pela continuidade ou não da concorrência.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;