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Juiz para assentamento do Incra em reserva ambiental
20/01/2009 | 08:00
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A Justiça suspendeu todo tipo de atividade com o objetivo de realizar um assentamento do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em área de proteção ambiental na Fazenda São Luiz, na região de Cajamar, no interior de São Paulo. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Campinas, Guilherme Andrade Lucci, confirmou a liminar dada em junho de 2008 e concedeu sentença em ação civil pública. Ele determinou ao Incra a suspensão o assentamento.

Estão suspensas também qualquer procedimento de seleção de famílias, assinatura de contratos de concessão de uso, liberação de quaisquer verbas para assentamento ou diretamente às pessoas a serem assentadas. A decisão impede também qualquer espécie de regularização. Em caso de desobediência, o juiz estabeleceu multa no valor de R$ 10 mil por pessoa a que seja dirigido qualquer ato proibido estabelecido pela decisão ou qualquer ato que tenha por fim dar continuidade ao projeto de assentamento na fazenda São Luiz.

Em relação às pessoas já assentadas no local, o juiz determinou que elas devem ficar restritas à área de 20 hectares do pasto da fazenda. Mas a autorização não exclui a possibilidade de que, em outro processo, essas famílias sejam transferidas para outra área fora da propriedade.

A Fazenda São Luiz foi invadida pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) em 2004 e permanece sem regularização até hoje. Na época, o Incra iniciou o procedimento para compra da propriedade para implantação do assentamento de reforma agrária, mas todo seu território estava em uma APA (área de proteção ambiental) e 80% em área tombada da Serra do Japi.




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