Nacional Titulo Denúncia
Juiz denuncia ao CNJ falta de controle nas cadeias
05/01/2009 | 08:51
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O juiz-corregedor dos presídios da Comarca da Capital, Cláudio do Prado Amaral, responsável por processos de 19 estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo, denunciou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a falta de controle nas execuções penais em penitenciárias e cadeias paulistas, com conhecimento da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o juiz, não há acompanhamento satisfatório dos processos nem nas quatro penitenciárias de segurança máxima do Estado - Avaré 1, Presidente Bernardes e Presidente Venceslau 1 e 2 -, onde estão líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital)

"Não tenho certeza do que se passa nesses lugares, nunca coloquei os pés em nenhum deles", admite o juiz, responsável por 2.205 processos das unidades do interior. A falta de sintonia entre quem fiscaliza os presídios de segurança máxima e o juiz-corregedor da capital facilita a ocorrência de agressões, abusos e maus-tratos entre presos e funcionários. "Sem a presença do juiz-corregedor, as inspeções geralmente não passam dos gabinetes da direção do presídio. Toda a sujeira continua embaixo do tapete", afirma o padre Valdir Silveira, vice-coordenador nacional da Pastoral Carcerária, que protocolou no início de dezembro representação no CNJ tratando do mesmo assunto.

Tanto o juiz-corregedor quanto a Pastoral defendem que os processos de presos das penitenciárias de segurança máxima voltem a ser competência de comarcas do interior, como eram até 2003. Dificuldades no julgamento de processos penais - que, entre dez itens da Lei de Execuções, dizem respeito a progressão ou regressão nos regimes, livramento condicional e autorização para saídas temporárias -, segundo especialistas em Direito Penal entrevistados pela reportagem, contribuem para aumentar o nível de tensão dentro dos presídios. À população, o problema só chega quando o caso adquire contornos dramáticos.

Corregedoria orientou magistrado a descumprir lei

Entre 21 de fevereiro e 1º de abril, a própria Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo orientou o descumprimento da LEP (Lei de Execução Penal) aos juízes responsáveis pela inspeção das prisões do Estado. Enquanto a lei prevê, no artigo 66, fiscalização mensal de todas as unidades penais, a orientação da Corregedoria era de que juízes responsáveis por mais de dois presídios - caso de todos os magistrados da Comarca da Capital - poderiam realizar apenas um mínimo de duas visitas por mês.

A orientação foi expedida em resposta a um ofício de 30 de janeiro do juiz-corregedor dos presídios da capital, Cláudio do Prado Amaral, em que pedia esclarecimentos sobre as atividades da 1ª Vara de Execuções Penais, que estaria sobrecarregada - eram cerca de 15 mil processos para um juiz titular e três auxiliares. Em 14 de fevereiro, por meio de ofício, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Hélio Nogueira admitiu o problema e citou a norma de serviço, que previa apenas as duas visitas mensais mínimas. Uma semana depois, o parecer recebeu a aprovação do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Ruy Camilo.

 




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