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Justiça proíbe condomínios de demarcar praia no Guarujá
14/10/2008 | 09:23
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Vários condomínios localizados na praia das Astúrias, no Guarujá, litoral sul de São Paulo, estão proibidos de instalar guarda-sóis, mesas, cadeiras, espreguiçadeiras ou quaisquer outros utensílios e dispositivos destinados a demarcar e reservar espaços na faixa de areia da praia. A decisão, do último dia 10, é da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, e vale para a Associação dos funcionários aposentados do Banco do Estado de São Paulo e mais 27 condomínios, segundo informações da Justiça Federal.

A afixação de tais equipamentos somente poderá acontecer a pedido dos condôminos ou hóspedes interessados, quando esses estiverem presentes e durante o período em que ali permanecerem, retirando-os depois de cessada a utilização. O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública para pedir a proibição da reserva de lugares na praia, um procedimento de fiscalização eficaz e contínuo que coíba essa prática, apresentação de relatório mensal ao Juízo para comprovar essa fiscalização, afixação de faixas visíveis indicando a proibição de reserva de espaços e multa no caso de descumprimento da liminar.

O MPF argumentou que essa prática constitui reserva de espaço público por particulares, "pois os condomínios e a associação réus ocupam praticamente a totalidade da faixa de areia, impedindo ou dificultando outros cidadãos, que não sejam condôminos ou hóspedes, de poder desfrutar da praia."

 




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