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SDE pede punição à Siemens sobre tacógrafos
05/04/2008 | 07:16
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A SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça pediu sexta-feira a condenação da empresa Siemens VDO Automotive por práticas anticoncorrenciais no mercado de comercialização de tacógrafos.

O tacógrafo é um aparelho que registra a velocidade e o tempo de uso de veículos, sendo obrigatório em transportes escolares, caminhões de cargas perigosas e ônibus ou microônibus de passageiros com mais de dez lugares. A exigência passou a ser feita em 1º de janeiro de 1999, seguindo o Código Brasileiro de Trânsito.

A investigação da SDE, iniciada em 2005, apurou que a Siemens VDO – detentora de 85% do mercado nacional do instrumento – teria abusado da apresentação de queixas à Justiça comum, usando como base um suposto conflito normativo entre o Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Inmetro em relação aos modelos de tacógrafos permitidos no País, para impedir o desenvolvimento de empresas concorrentes. Se for condenada, a Siemens está sujeita ao pagamento de multas que variam de 1% a 30% do seu faturamento bruto.



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