O presidente da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), filiada à Força Sindical, Eleno Bezerra, protocolou nesta quarta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação de inconstitucionalidade contra a atual forma de cálculo do adicional de insalubridade.
A justificativa é que os 10%, 20% ou 40% do adicional são calculados com base no salário mínimo, conforme a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Contudo, segundo Eleno, o artigo 7º da Constituição proíbe a vinculação do mínimo para cálculos de qualquer espécie.
A entidade reivindica que a insalubridade seja paga como o adicional de periculosidade, que é 30% sobre o salário nominal do trabalhador.
“Queremos que o Supremo diga como deverá ser calculada a insalubridade, já que há essa restrição na Constituição”, explica o dirigente sindical.
No mesmo dia, o presidente da CNTM também seu reuniu com o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Rider Nogueira de Brito, que apóia a mudança.
Segundo Eleno, a ação também pode gerar discussão quando a segurança e a saúde do trabalhador. “Se houver mudança, o empresário terá de cuidar melhor de seus empregados”, disse.
A entidade resolveu recorrer ao STF após servidores paulistas conseguirem na Justiça a mudança do cálculo de insalubridade.
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