Economia Titulo Oportunidade
Lei permitirá que FGTS seja usado em consórcio

A Abac (Associação Brasileira de Administração de Consórcios) comemora a aprovação das medidas

Luciele Velluto
Do Diário do Grande ABC
12/09/2008 | 07:30
Compartilhar notícia


O Senado aprovou na noite de quarta-feira projeto de lei 533/03, a chamada Lei dos Consórcios, que regula o setor e permite que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja utilizado não só para quitar a dívida ou fazer os lances, mas também pagar parcelas nessa modalidade de crédito imobiliário. Para entrar em vigor, falta apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Abac (Associação Brasileira de Administração de Consórcios) comemora a aprovação das medidas. "Desde 1991, o setor era controlado pelo Banco Central. Havia apenas normas, que podiam ser revogadas ou não eram aceitas pela Justiça. Agora é lei", afirma Vitor Bonvino, segundo presidente da entidade.

O dirigente explica que o FGTS já podia ser usado para quitar dívidas de consórcio ou até para fazer o lance pelo imóvel durante o plano, conforme as regras estabelecidas pelo BC. Mas a maior novidade na lei está no uso para o pagamento de parcelas. "Isso facilita para quem quer entrar num consórcio, O fundo poderá aliviar o bolso do trabalhador que está pagando essa modalidade", comenta Bonvino.

Para o diretor comercial do Consórcio Remaza Novaterra, Ricardo Jacques de Carvalho, o sancionamento da lei também trará mais credibilidade para o setor e segurança para o consorciado.

"Um dos pontos da lei é que se o consorciado quiser sair antes do fim do plano, ele continua e se for sorteado poderá receber valor pago corrigido, e não mais ter que esperar até o fim", explicou Carvalho.

O diretor da administradora de consórcios espera que a lei impulsione o crescimento do segmento além dos 30% registrados anualmente pela modalidade, elevando a concorrência com os tradicionais financiamentos imobiliários. "A medida veio ao encontro das necessidades das administradoras e dos clientes", comentou.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;