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Servidora demitida por ter Aids será indenizada
27/08/2008 | 07:36
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Sucen (Superintendência de Controle de Endemias), ligada à Secretaria de Saúde de São Paulo, a pagar indenização por danos morais a uma servidora demitida sem justa causa, em 1997, por ter contraído o vírus da Aids. O valor da indenização, R$ 50 mil, é 14 vezes maior do que o estipulado pelo Tribunal de Justiça do Estado, de R$ 3.600. As circunstâncias da demissão foram a razão central para o aumento da indenização.

A servidora C.A.P., contratada como visitadora sanitária, estava grávida à época e descobriu que tinha Aids quando fazia o exame pré-natal. O marido fez exame de sangue e também descobriu ser portador. O filho do casal acabou nascendo com o vírus.

A secretaria só foi informada da Aids quando a servidora tentava sacar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que podia fazer por ser portadora do HIV. Apesar do filho recém-nascido e de enfrentar a doença, a Secen a demitiu.

"Essa circunstância é especialmente cruel", classificou a ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora do recurso que pedia o aumento da indenização, aprovado por unanimidade pela Terceira Turma do STJ. "É muito difícil imaginar uma situação de maior agonia para um ser humano."




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