Economia Titulo Impostos
Adesão ao PPI pode ser feita até 30 de setembro
Vivian Costa
Do Diário do Grande ABC
27/08/2008 | 07:15
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O Estado de São Paulo reabriu o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) para a quitação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

O novo prazo para o parcelamento irá até o próximo dia 30 de setembro, conforme informações da Secretaria da Fazenda. A medida, segundo a administração paulista, tem o aval do Confaz (Conselho de Política Fazendária) e atende solicitações das empresas.

Já aderiram ao PPI um total de 46.466 contribuintes. Juntos, esses devedores colocaram em dia cerca de 400 mil débitos em aberto. Até agora, via PPI, a Secretaria da Fazenda já ‘recuperou' um total de R$ 7,7 bilhões.

O benefício do PPI abrange impostos não quitados referentes a até 31 de dezembro de 2006. Os contribuintes paulistas do ICMS dispõe de inúmeras opções para acertar as contas com o Fisco estadual.

A Secretaria oferece descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros para quem optar pela quitação à vista. O interessado também poderá optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa de parcelamento.

Para pagar a divída em 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.

Os juros para o parcelamento, para quem aderir ao programa em até 12 vezes, será de 1% ao mês calculados de acordo com a tabela Price.

Para quem optar que a divida seja parcelada entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. O ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. É possível fazer simulações no sistema para escolher qual débito deseja pagar e a melhor forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Segundo o advogado Antonio Esteves Jr., do escritório Braga & Marafon Consultores, afirma que outra vantagem é a possibilidade de pedir a suspensão da execução fiscal até quitar a dívida. É preciso ficar atento aos pagamentos quem aderir ao programa, pois serão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa.

Na opinião de José Flávio Pacheco, do Koury Lopes Advogados, esses programas acabam sendo vantajosos para aquelas empresas que deixaram de pagar os impostos.




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