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Tributo de bagagem extra
poderá ser pago no débito

Hoje, pagamento para quem vem do Exterior é por boleto
e os viajantes tinham de procurar um banco no aeroporto

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
19/02/2013 | 07:28
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Quem vem do Exterior e excede o limite permitido por pessoa para trazer itens importados na bagagem, de US$ 500 (R$ 980, com o dólar a R$ 1,96), está sujeito à cobrança de imposto de 50% sobre os extras. A partir de agora, o tributo pode ser pago no cartão de débito pelos viajantes que entrarem no País pelo aeroporto de Brasília. São aceitos cartões de qualquer instituição financeira das bandeiras Visa, Mastercard e Elo. Até o fim de semana, o sistema estará funcionando em Guarulhos (São Paulo) e no Galeão (Rio de Janeiro). Segundo o Fisco, 85,7% dos passageiros de voos internacionais passam por esses aeroportos.

Até então, o pagamento era realizado por meio de boleto, o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e os viajantes tinham de procurar um banco no aeroporto e, após a quitação, retornar à Alfândega para retirar os produtos, que podem ser barrados pela Receita Federal em caso de fiscalização.

O Fisco destaca que a medida é resultado de projeto mais amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando a preparação para os grandes eventos esportivos.

Com o aumento do fluxo de passageiros, os turistas poderiam perder conexões ao terem que providenciar o recolhimento do Darf, o que poderia levar mais de meia hora. Em algumas situações dada a inexistência de agências bancárias ou terminais de autoatendimento em alguns aeroportos,era preciso voltar outro dia para retirar as mercadorias. Com a mudança, o pagamento é feito no ato e a liberação dos produtos é automática.

O Fisco ressalta que já foi alterada a legislação para desobrigar a entrega da declaração para os turistas sem bens a declarar e que foi disponibilizado o aplicativo Viajantes para tablets e smartphones, que possui diversas funcionalidades; o Assistente DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada), por exemplo, permite avaliar a necessidade de preenchimento e apresentação do documento. A Receita Federal também pretende implementar ainda neste ano a e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante), pela qual será possível preencher previamente a declaração pela internet e permitir o pagamento antecipado pelos sites dos bancos ou cartões de débito nas alfândegas.

 

 




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