Economia Titulo Previdência
Previdência é encargo do empregador
Do Diário do Grande ABC
02/07/2008 | 07:11
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Ao contratar um empregado doméstico, o empregador deve assinar a carteira de trabalho e Previdência Social do funcionário e fazer a inscrição dele na Previdência Social, que pode ser feita pela internet, telefone 135 ou em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Basta apresentar a carteira de trabalho do empregado com o registro e os documentos pessoais do trabalhador e empregador.

Enquanto os empregadores contribuem sobre a folha de salário de seus empregados, o empregador doméstico recolhe mensalmente para a Previdência Social 12% sobre o salário de contribuição de seu empregado.

Ele é o responsável pelo pagamento tanto de sua parte quanto a do trabalhador. O recolhimento deve ser feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social).

O empregado que ganha até R$ 911,70 deve contribuir com alíquota de 8%. Aquele que tem remuneração entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50, com 9%, e, por fim, quem aufere salário acima de R$ 1.519,50 até o teto de R$ 3.038,99 tem de contribuir com alíquota de 11%.

Se o empregador optar por recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para seu empregado doméstico, deverá preencher o CEI (Cadastro Específico do INSS) e a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

É importante destacar que, enquanto a empregada doméstica estiver em licença-maternidade, o empregador deve pagar à Previdência Social somente a cota patronal.




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