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Juiz revoga censura contra 'Estado' e 'JT'
01/07/2008 | 08:11
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O juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira dos Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, revogou nesta segunda-feira a decisão que impedia o Grupo Estado de publicar reportagem sobre possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado).

O despacho, datado da sexta-feira, mas só liberado ontem, põe fim ao período de seis dias em que o Estado, o Jornal da Tarde e as versões online dos dois jornais estiveram sob censura prévia, por decisão do juiz federal Ricardo Rezende Silveira.

Na sentença que revoga a censura prévia, o juiz Vieira dos Santos confirma que o Cremesp havia pedido "a extinção do feito sem resolução do mérito, por carência superveniente, posto que teve tempo hábil de exercer seu direito de defesa perante o réu". Dado que o autor do pedido inicial "revela nítido pedido de desistência da ação", o juiz acrescenta que esse fato "implica a extinção do processo". Ele menciona, a propósito, trechos com a argumentação de decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que idêntico pedido levou à extinção pura e simples da ação.

O juiz Danilo Vieira dos Santos informa, ainda, que "não há necessidade de concordância da ré - (a S. A. O Estado de S. Paulo) com a desistência, uma vez que ocorreu antes da citação". E finaliza: "Ante o exposto, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência, revogo decisão de fls. 47/48".




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