Economia Titulo Previdência
Aposentadoria reúne quatro modalidades
Do Diário do Grande ABC
24/06/2008 | 07:27
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A Previdência Social tem quatro tipos de aposentadoria para seus segurados. A por idade, por exemplo, é concedida aos homens com 65 anos e às mulheres com 60.

Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade, aos 60 anos, e as mulheres, aos 55. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para os inscritos após 25 de julho de 1991.

Se o trabalhador começou a contribuir antes dessa data, são necessários 13 anos e seis meses de contribuição, completados em 2008.

Na aposentadoria por tempo de contribuição é necessário 35 anos de recolhimento para os homens e 30 para as mulheres, sem exigência de idade mínima.

Algumas categorias, como a dos professores, têm um regime de contribuição previdenciária diferente: 30 anos para os homens e 25 para as mulheres.

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS considera o trabalhador totalmente incapaz para o trabalho, por motivo de doença ou de acidente.

Há ainda a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.

Para ter direito a uma dessas aposentadorias ou a outro benefício oferecido pelo INSS é necessário que o trabalhador seja filiado à Previdência Social, contribua todos os meses e cumpra o período de carência exigido para cada benefício.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente de trabalho não têm carência. Para o auxílio-doença previdenciário, o período de carência é de 12 contribuições.

O trabalhador com carteira assinada é inscrito na Previdência Social quando assina o contrato de trabalho. E o empregado autônomo deve se inscrever como contribuinte individual.

Para isso, basta acessar o site www.previdencia.gov.br ou ligar para o telefone 135. Há também a opção de comparecer a uma agência da Previdência Social.




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