Economia Titulo Previdência Social
Desempregada tem direito a salário-maternidade

Benefício é concedido desde que se mantenha qualidade de segurada, que chega a até 36 meses

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
25/09/2014 | 07:10
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A mulher que engravidar enquanto estiver desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio é devido desde que, quando o bebê nascer ou a criança for adotada, a pessoa ainda esteja na qualidade de segurado, que pode variar de 12 a 36 meses. O também chamado de período de graça corresponde ao tempo em que ela deixa de contribuir com a Previdência Social, mas mantém seus benefícios.

“Os 12 primeiros meses valem para todas as seguradas”, afirma o INSS. Aquelas que têm mais de dez anos de contribuição estendem esse prazo, automaticamente, para 24 meses. Ganham mais 12 meses as mulheres que tinham registro em carteira quando foram demitidas, e recebem ou já receberam o seguro-desemprego.

O que vale, na prática, nesta situação, é a data em que o bebê nasceu. A situação é diferente de uma segurada que esteja empregada, que se precisar se ausentar do trabalho a partir do oitavo mês de gestação, e quiser dar entrada no benefício, isso é possível.

“O período de graça é o prazo que ela tem para pedir o benefício sem contribuir com o INSS. Isso não significa que ela só pode usufruir durante esse tempo. Por exemplo, se a qualidade de segurado for de 12 meses, ela tem até o 12º mês para dar entrada no salário-maternidade. A partir de então, ele será pago pelos próximos 120 dias (quatro meses), mesmo já tendo encerrado o período de graça”, explica o especialista em Direito Previdenciário Patrick Villar, da Villar Advocacia. “A situação é igual para o auxílio-doença. Se for constatada a necessidade do benefício a alguém desempregado, mesmo que ele dure dois anos ou mais, o INSS paga durante todo esse período, desde que o pedido seja feito dentro da qualidade de segurado.”

Para tanto, porém, é fundamental cumprir a carência, que é o tempo mínimo de contribuição. “No caso de seguradas empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas, não é necessário tempo de carência (ou seja, basta uma contribuição para ter o direito). Já as contribuintes individuais e facultativas, como autônomas, donas de casa e estudantes, devem ter contribuído, pelo menos, dez meses antes de solicitar o benefício”, esclarece o instituto.

CONDIÇÕES - O salário-maternidade é pago por 120 dias tanto para quem dá a luz como para quem adota –, independentemente da idade do adotado, como ocorria anteriormente. A idade limite, antes fixada em oito anos, agora é de 12 anos. Os quatro meses valem também para casos de natimorto. Se houver aborto espontâneo ou for um dos casos previstos na lei (estupro ou risco de vida para a mãe), no entanto, são 14 dias.

O valor para o benefício da desempregada corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, limitado ao teto de R$ 4.390,24.

Para requisitar o salário-maternidade, é preciso agendar atendimento no INSS por meio do telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Para isso são exigidos: RG; CPF; declaração a ser preenchida na agência da Previdência, informando a forma de extinção do contrato de trabalho; e certidão de nascimento da criança, certificado de adoção ou atestado médico original nos casos de aborto espontâneo.

SEM DIREITO - O salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade; seguro-desemprego; renda mensal vitalícia; BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuadas); e auxílio-reclusão pago aos dependentes. 




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