Economia Titulo Previdência
Justiça dá benefício a auxílio-doença de HIV que não é incapaz

Judiciário leva em conta, além da condição física, situação financeira e social do segurado

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
24/09/2014 | 07:16
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A Justiça reconhece, para o portador do vírus HIV, que deve-se levar em conta não apenas a incapacidade física ou clínica da pessoa, mas também as condições sociais, econômicas e culturais, para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Isso pelo fato de ainda haver alta estigmatização em relação à doença.

Esse foi o entendimento da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), que aprovou súmula sobre a questão. Essa instância atua como pacificadora de teses jurídicas, ou seja, orienta os outros tribunais com jurisprudência para uniformidade das decisões em âmbito nacional.

Segundo a juíza federal Kyu Soon Lee, da TNU, mesmo no caso dos portadores assintomáticos (ou seja, que não manifestaram a doença), a incapacidade vai além da mera limitação física, repercute na esfera social, segregando-o do mercado de trabalho. Ela cita ainda que toda doença que acarreta grande estigma social, como a Aids, a hanseníase, a obesidade mórbida e doenças de pele graves, fazem com que os magistrados levem em conta também as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais.

“Merece louvor a decisão” elogia a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. Ela lembra, no entanto, que pela via administrativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o segurado só consegue o benefício se, ao passar pela perícia médica, for constatada a incapacidade física, mas não entra nessa análise aspectos sociais ou econômicos.

“Na concessão do auxílio-doença (pelo INSS), normalmente não se avalia a questão socioeconômica”, também destaca o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães. Por isso, após a negativa pelo órgão previdenciário, o caminho é ir ao Judiciário.

Os especialistas alertam, no entanto, que a pessoa precisa tentar juntar documentos que comprovem a incapacidade para sua atividade habitual. Pode ser levado em conta conjunto de fatores, como a situação econômica (baixa renda), se a pessoa vive sozinha e sua dificuldade de arrumar emprego.  




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