Economia Titulo Previdência
Facultativo é opção para contribuir ao INSS após fechar empresa

Contribuição neste caso parte de 11% do salário mínimo, ou R$ 79,64, até 20% do teto previdenciário, o mesmo que R$ 878,05

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
23/09/2014 | 07:15
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 Quem fechou uma empresa e será sustentado por outra fonte de renda, seja ela de parente, marido, mulher ou investimento, e não realizará atividade com salário, pode continuar contribuindo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuinte facultativo.

Essa contribuição pode ser de 11% de um salário mínimo, o mesmo que R$ 79,64, para aqueles que decidirem pela exclusão do direito da aposentadoria por tempo de contribuição; neste caso, é permitido apenas ‘pendurar as chuteiras’ por idade. Há também a opção de 20% sobre qualquer valor acima do piso salarial brasileiro, que atualmente é de R$ 724, que permite se aposentar pelas duas modalidades.

Quem pretende potencializar as chances de atingir o maior valor de aposentadoria que o INSS paga deve contribuir com 20% sobre R$ 4.390,24 (teto previdenciário atual), o mesmo que R$ 878,05.

Cabe ainda a contribuição de 5% sobre o salário mínimo, ou R$ 36,20, para aqueles que são declarados de baixa renda. Neste caso, a família não pode ter renda superior a dois salários mínimos (R$ 1.448).

ALTERAÇÃO - A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, destacou que, para migrar da contribuição como individual, que seria o caso de um microempresário, para facultativo, é necessário pedir a alteração ao INSS. “É possível continuar contribuindo com o valor desejado, mas é necessário fazer o ajuste para contribuinte facultativo.”

A especialista observou ainda que o contribuinte precisa ficar atento ao tipo de contribuição que fez como individual. Se foi como MEI (Micro Empreendedor Individual), cujo faturamento máximo é de R$ 60 mil por ano, há algumas especificações. “Ao pagar 5% do salário mínimo, não poderá considerar esse período como tempo de contribuição. Só será possível obter benefício por idade”, acrescentou.

No caso da contribuição pelo MEI, os meses em que os recolhimentos foram atrasados não serão considerados para carência de 15 anos de pagamento para se aposentar por idade.

Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que o homem recolha por 35 anos e a mulher, 30 anos. Já no caso do benefício por idade, é necessário cumprir carência de 15 anos de contribuição, ou seja, 180 meses, e idade mínima de 65 anos para eles e 60 para elas.

Essa era a dúvida que um leitor do Diário enviou ao Seu Previdêncio (seuprevidencio@dgabc.com.br).

DIREITO - Podem recolher ao Ministério da Previdência Social as donas de casa, os síndicos de condomínio quando não remunerados, os estudantes, os brasileiros que acompanham cônjuges que prestam serviço no Exterior, os desempregados ou que estão à procura de emprego e os presidiários que não tenham atividade remunerada e excluídos de qualquer regime de previdência.

A Previdência Social reconhecerá como segurado facultativo apenas após a primeira contribuição. Não há a possibilidade de recolhimento de meses anteriores a essa filiação, ou seja, a data de inscrição, a menos que o INSS especifique que a situação do beneficiário é exclusiva e tenha contribuição trimestral liberada. Isso porque eles não exerceram atividade remunerada, requisito mínimo para poder pagar os retroativos.
Como individual, só é possível recolher em atraso caso ainda esteja na qualidade de segurado.

Segundo as regras da Previdência Social, só perde essa característica quem deixa de contribuir por seis meses seguidos, após 12 meses do fim de qualquer benefício por incapacidade, o mesmo período após a data do livramento da cadeia ou três meses depois do licenciamento de serviços às Forças Armadas.

Para agendar atendimento em agência no INSS, o órgão federal disponibiliza o número 135 e o site www.previdencia.gov.br.




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