Economia Titulo Previdência

Justiça impede devolução de auxílio ao INSS

Decisão garante que segurado não precisa pagar de volta valor do benefício ao instituto

Soraia Abreu Pedrozo Do Diário do Grande ABC
09/09/2014 | 07:29
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A Justiça negou o pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que um segurado tivesse de devolver os valores pagos por auxílio-doença. Erro do órgão fez com que o benefício fosse concedido por razão de acidente do trabalho, porém, um perito médico reavaliou o pedido e constatou ausência de nexo entre a doença e a atividade exercida por ele.

Apesar de o beneficiário sofrer de lombalgia mecânica e trauma da coluna cervical lombar, ficou configurada a concessão de auxílio-doença por causas de qualquer natureza, que exigem pagamento mínimo de 12 contribuições para ter acesso ao benefício, e não por acidente de trabalho, que não tem carência. Sendo assim, ele não teria direito ao auxílio.

A Primeira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, no entanto, negou ao INSS o direito de ter restituídas parcelas de benefício pago por erro da administração ao segurado.

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Em sua defesa, o beneficiário alega que, por não ser profissional da área de Saúde, não tem condições de avaliar qual a origem da causa de sua doença e não pode responder pela desorganização administrativa do instituto.

Segundo o TRF3, a decisão faz distinção entre os benefícios concedidos em tutela antecipada, “de cuja precariedade a parte tem ciência, e aqueles recebidos de boa-fé por erro da administração”.

No caso da tutela antecipada, o benefício pode ser revogado. Já na outra situação, cria-se falsa expectativa de que os valores são legais e definitivos, impedindo, assim, a sua devolução, especialmente diante da boa-fé do segurado.

SOBREVIVÊNCIA - Conforme explica o advogado Patrick Villar, da Villar Advocacia, todo benefício previdenciário é de natureza alimentar. Ou seja, tem como principal objetivo prover recursos para que a pessoa possa sobreviver. “É como o pagamento de pensão alimentícia para um filho de pais separados. Mesmo que se constate, tempos depois, por exame de DNA que o pai da criança é outro, quem pagou a pensão não tem o direito de pedir o dinheiro de volta.”

A não ser que o segurado haja de má-fé, “com exame fraudulento ou por ter agido em conluio com o perito”, cita Villar, ele não deve devolver o dinheiro.

“Essa é mais uma decisão que ajuda os segurados em caso de erro do INSS, e reforça o direito do contribuinte”, avalia. A determinação encontra-se amparada por precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio TRF3 e do TRF4 (Tribunal de Justiça da 4ª Região).

Tanto que, em casos de desaposentadoria (troca do benefício por outro mais vantajoso, opção buscada na Justiça quando o aposentado segue contribuindo com o INSS), lembra o especialista, o STJ já definiu que não é necessário devolver ao instituto os valores pagos.
 




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