Decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reforça o direito à pensão de menores de 16 anos com pagamento retroativo à data da morte dos pais, desde que segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A determinação independe da data do pedido do benefício pelos filhos.
O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do TRF3, definiu que o INSS deve pagar pensão aos filhos desde a data em que o pai morre, pelo fato de eles serem considerados incapazes até essa idade. “Presume-se que, até os 16 anos, os filhos não têm capacidade de se cuidar sozinhos e nem de tomar decisões, por isso o benefício é pago desde o ocorrido e não desde que foi feito o pedido”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Conforme o artigo 74 da Lei 8.213/1991, se o benefício é requerido depois de 30 dias do óbito, o retroativo passa a valer da data do pedido. Contudo, o desembargador entende que a sentença deve ser modificada neste ponto, já que os beneficiários eram menores absolutamente incapazes. “Embora já tenhamos decisões desse tipo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), essa determinação do TRF3 reforça o direito na Justiça aos dependentes, sem perdas”, afirma Jane.
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