Economia Titulo Previdência
Buscar a via administrativa do INSS é aconselhável antes de se buscar a Justiça

A orientação é ter a negativa para mostrar interesse na ação; sem isso, processo pode ser extinto

Leone Farias
17/08/2014 | 07:06
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O trabalhador que precisa comprovar que sofreu acidente de trabalho ou que adoeceu e não tem condições de exercer a atividade profissional por mais de 15 dias precisa passar por perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para obter o auxílio-doença e, caso esteja incapacitado permanentemente, pode pleitear a aposentadoria por invalidez.

A orientação geral dos advogados previdenciários é que, em todos os casos, primeiro se deve buscar a via administrativa (ou seja, solicitar à Previdência Social), antes de se buscar o Judiciário, mesmo que a resposta ao pedido do benefício seja negativa.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, que preside o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), cita que não é necessário exaurir esse caminho inicial, ou seja, após o primeiro indeferimento, pode se entrar com recurso, mas caso não se tenha êxito, não vale a pena insistir de novo, com a chamada apelação ao órgão federal; é melhor já tentar a via judicial.

Com o mesmo entendimento, o conselheiro estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Paulo Silas Castro de Oliveira, cita súmula do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul) que diz: “Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição do ajuizamento da questão”.

Oliveira afirma que não é preciso ficar insistindo com recursos, mas ele orienta todos seus clientes a fazer o primeiro requerimento ao INSS. “Se você entra com a ação, está em busca de proteção juridicional, se não fez antes o prévio pedido (à Previdência), o juiz pode extinguir o processo, por falta de interesse em agir (por parte do segurado)”, assinala. Ele explica ainda que, com a negativa do órgão federal, isso prova o interesse em acionar o INSS.

Santos diz que a perícia judicial leva, pelo menos, seis meses para ocorrer. Já pela via administrativa, a análise médica pode ocorrer em 15 dias. No entanto, Oliveira ressalta que todo o processo judicial costuma levar cinco anos para o desfecho.

STJ - Recentemente, trabalhadora rural obteve vitória no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a obtenção de aposentadoria por invalidez e, no processo, o INSS alegava que a segurada não havia buscado a via administrativa para a perícia. O presidente do Ieprev avalia, no entanto, que há risco grande de outras pessoas não terem sucesso trilhando esse caminho, porque muitos juízes nem aceitam dar andamento na ação. Fora o tempo perdido. “Até chegar a instâncias superiores, pode-se ficar muito tempo sem receber”, diz.

CITAÇÃO - Já em situações em que a pessoa passa pelo médico do INSS e recebe a negativa, ao buscar a Justiça, caso o perito judicial não emita laudo conclusivo sobre o tempo de início da incapacidade (que vai gerar o benefício), os juízes costumam usar como referência a data de citação do INSS no processo, diz Santos. 




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