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O que fazer em caso de falência?

Existe ordem legal para o pagamento dos credores, e o consumidor está entre os últimos a receber

Idec
08/08/2014 | 07:17
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O consumidor muitas vezes se vê perdido diante da falência de empresas prestadoras serviços. De acordo com a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Claudia Almeida, existe uma ordem legal para o pagamento dos credores, e o consumidor está entre os últimos a receber já que, normalmente, não sobram recursos para pagar as dívidas que nasceram de uma relação de consumo.

“Infelizmente não existe uma proteção legal para consumidor no sentido de dar prioridade no recebimento nos casos de falência ou recuperação judicial”, afirma Claudia.

Para cada situação, os clientes devem seguir determinado procedimento, confira:

Tudo pago - Se o consumidor já tiver pago integralmente por um serviço que ainda não foi realizado, ou mesmo que já tenha sido realizado, mas a companhia precisa devolver algum dinheiro, é necessário contratar advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.

O cliente deve estar atento à Lei de Falências, pois ela prevê uma ordem de pagamento de credores, dando prioridade a outros antes do consumidor. Caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as dívidas, isso pode ser um empecilho para que o consumidor receba.

Neste caso, é possível, ainda, pedir na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da companhia, a fim de que os sócios sejam responsabilizados e, por meio de seus bens pessoais, paguem as dívidas.

Parcelas pendentes - Caso o serviço ainda não tenha sido realizado e faltem algumas parcelas a serem quitadas, o Idec recomenda que o consumidor procure um JEC (Juizado Especial Civil) e proponha ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós-datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.

Por outro lado, se o serviço já foi prestado e ainda faltam algumas parcelas para o consumidor quitar sua dívida, ele deve cumprir com sua obrigação e pagá-las, pois os serviços já foram prestados.

Recuperação judicial - Se a empresa, em vez de ingressar com pedido de falência na Justiça, entrar em recuperação judicial, a situação pode ficar diferente para o consumidor.

A lei possibilita que a companhia tente algumas alternativas para se recuperar e continuar prestando serviços. Nesse caso, se o consumidor tiver dificuldade para acessar os serviços oferecidos pela empresa, é possível cancelar o contrato e entrar com reclamação no Procon.




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